Na sequência das alterações ao funcionamento do Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos, importa agora definir o regime aplicável, designadamente os procedimentos necessários à sua organização e gestão.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 111.º e no artigo 54.º, ambos dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, pelo Despacho Normativo 61/2008, e mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico:
Aprovo o Regulamento do Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos, anexo ao presente despacho.
É revogado o Despacho RT-37/2011, de 21 de junho.
30 de outubro de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.
Regulamento do Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos
Preâmbulo
No ano letivo de 2003/2004, a Universidade do Minho (UMinho) inaugurou o Curso Livre de preparação para o Exame extraordinário de avaliação de capacidades para acesso ao ensino superior, designado exame ad hoc, regulamentado pela Portaria 106/2002, de 1 de março.
Nos anos letivos subsequentes, a experiência então iniciada aprofundou-se, tendo alcançado um significativo sucesso junto de um público progressivamente mais vasto.
Com a publicação do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, foi regulamentado o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para sua frequência.
Este normativo surgiu num contexto em que ganhava pertinência a consideração de que o ensino superior não podia alhear-se de públicos que, não tendo podido frequentar o sistema normal de ensino secundário ou equivalente, foram desenvolvendo competências cognitivas e apetência para integrar saberes ao nível de uma formação mais sistematizada, conforme ao espírito da lei, ao consagrar um regime extraordinário de acesso ao ensino superior.
Neste contexto, a UMinho criou e foi progressivamente consolidando o seu Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos. Entendeu a Universidade que era importante para as instituições de ensino superior relacionarem-se com um público com experiências e saberes construídos na multiplicidade de práticas sociais, laborais e culturais, conhecendo as suas necessidades e elaborando respostas flexíveis de abordagem e de aprofundamento desses saberes e dessas práticas.
A UMinho tem vindo, ao longo do tempo, a rever as formas de organização e funcionamento do Curso. O novo Regulamento, que agora se publica,visa tornar o Curso mais adequado às circunstâncias em que é hoje desenvolvido.
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o regime aplicável ao Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, adiante designado por Curso, criado pela Resolução SU-112/2007, de 5 de novembro.
Artigo 2.º
Objetivos do Curso
São objetivos do Curso:
1 - Proporcionar aos estudantes as ferramentas e os conhecimentos considerados fundamentais para o ingresso num Curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado da Universidade do Minho.
2 - Preparar os estudantes para a avaliação na disciplina de Língua Portuguesa e na disciplina específica necessária ao acesso ao curso que pretendem frequentar, bem como para a entrevista de seleção, nomeadamente através:
a) Do diagnóstico e do aprofundamento do nível cultural e de conhecimento dos estudantes, disponibilizando os elementos de preparação e estudo dos programas das provas;
b) Da orientação e do acompanhamento dos estudantes na realização dos seus estudos de forma a potenciar as competências adquiridas e a adquirir;
c) Da promoção da avaliação contínua da aprendizagem efetuada e da autoavaliação numa lógica de confronto face às exigências do seu projeto pessoal de formação.
3 - Prestar aos estudantes as informações respeitantes aos cursos da UMinho - organização e funcionamento, regimes de avaliação e frequência, conteúdos e saídas profissionais - numa lógica de clarificação de opções e de reorientação vocacional.
Artigo 3.º
Certificado do Curso
1 - Aos estudantes que, cumulativamente, tenham frequentado pelo menos dois terços das aulas e obtido aprovação nas unidades curriculares é concedido um certificado.
2 - O aproveitamento no Curso não confere qualquer grau nem é suscetível de creditação em ciclos de estudos conducentes à obtenção grau conferidos pela UMinho.
Artigo 4.º
Acesso aos cursos de licenciatura e mestrado integrado
1 - A frequência do Curso com aproveitamento dispensa o estudante da realização do exame de acesso ao ensino superior a cursos de licenciatura e mestrado integrado da UMinho.
2 - Os cursos de licenciatura e mestrado integrado referidos no número anterior são anualmente publicitados pela UMinho.
3 - Anualmente, a UMinho estabelece para cada curso as unidades curriculares cuja frequência com sucesso é necessária para efeitos da aplicação do disposto no n.º 1.
Artigo 5.º
Duração
O Curso tem a duração de vinte e oito semanas, vinte e quatro das quais letivas, divididas equitativamente entre os dois semestres, de acordo com o calendário escolar do Curso
Artigo 6.º
Organização e estrutura curricular
As áreas científicas do Curso, as unidades curriculares, o regime de escolaridade e a carga horária constam do plano de estudos.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
1 - O funcionamento das unidades curriculares depende da existência de um número mínimo de quinze estudantes por turma.
2 - Findas as inscrições, se o número de estudantes for inferior a quinze, cabe à unidade orgânica de ensino e investigação (UOEI) responsável pela gestão do curso a decisão sobre o funcionamento da respetiva turma, mediante proposta da Comissão Diretiva do Curso.
Artigo 8.º
Prazos
Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário letivo são fixados anualmente por despacho do Presidente da UOEI responsável pela coordenação do Curso, mediante proposta da Comissão Diretiva.
Capítulo II
Matrículas e Inscrições
Artigo 9.º
Candidatura e inscrição
1 - São admitidos ao Curso os candidatos que cumpram as condições de acesso, nos termos previstos no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.
2 - A apresentação da candidatura/inscrição é efetuada no local indicado no respetivo edital, através do preenchimento de um boletim de inscrição e do pagamento da taxa respetiva.
3 - Devem ainda ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação do candidato;
b) Curriculum vitae (modelo próprio a ser disponibilizado pela Instituição);
c) Elementos comprovativos do currículo escolar e profissional do candidato;
d) Outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.
4 - Poderão ser aceites inscrições fora do prazo, desde que as turmas possuam vagas.
5 - O valor da taxa de inscrição é reembolsado caso as condições de funcionamento fixadas no artigo 7.º não se cumpram.
Artigo 10.º
Taxas de inscrição e propinas
São devidas, para além dos emolumentos de candidatura, uma taxa de inscrição e propinas de valor a fixar pelo reitor, mediante proposta da UOEI.
Artigo 11.º
Apoio administrativo
É da responsabilidade do Gabinete de Apoio ao Acesso, sob coordenação do Diretor de Curso, o apoio administrativo ao Curso, incluindo:
a) Prestar toda a informação aos candidatos;
b) Organizar e manter atualizada uma base de dados dos candidatos e dos estudantes;
c) Disponibilizar no portal académico toda a informação inerente ao funcionamento do Curso;
d) Velar pela conservação dos arquivos.
Capítulo III
Direção e gestão do Curso
Artigo 12.º
Órgãos de direção
São órgãos de direção do Curso:
a) O Diretor do Curso;
b) A Comissão Diretiva;
c) O Diretor Adjunto, nomeado pelo Diretor de entre os membros da Comissão Diretiva, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 13.º
Constituição da Comissão Diretiva
1 - A Comissão Diretiva é constituída pelo Diretor, pelo Diretor Adjunto e por um representante de cada uma das UOEI que contemplem vagas para estudantes provenientes do Curso.
2 - O Diretor do Curso é nomeado anualmente pelo Presidente da UOEI responsável pela coordenação do Curso.
3 - Os representantes são nomeados anualmente pelos Presidentes das UOEI às quais pertencem.
Artigo 14.º
Competências da Comissão Diretiva
1 - Compete à Comissão Diretiva:
a) Propor o calendário escolar do Curso e o valor das propinas;
b) Aprovar os critérios de avaliação do Curso;
c) Acompanhar e apoiar os estudantes durante a frequência do Curso;
d) Supervisionar o funcionamento do Curso;
e) Pronunciar-se sobre os relatórios elaborados pelo Diretor do Curso;
f) Promover a coordenação entre as unidades curriculares e outras atividades do Curso.
2 - Compete a cada membro da Comissão Diretiva cumprir as suas responsabilidades, definidas pelo atual Regulamento, de forma a garantir o normal funcionamento do Curso.
3 - A Comissão Diretiva reúne ordinariamente no início e no fim de cada edição do Curso e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor ou por solicitação de dois terços dos seus membros.
4 - O Diretor do Curso pode convidar os coordenadores das áreas disciplinares do Curso que não pertencem à Comissão Diretiva a estar presentes nas suas reuniões.
Artigo 15.º
Diretor de Curso
Compete ao Diretor de Curso:
a) Representar a Comissão Diretiva;
b) Coordenar os trabalhos e presidir às reuniões;
c) Despachar os assuntos correntes;
d) A gestão financeira do Curso;
e) Elaborar o relatório anual sobre o funcionamento do Curso e outros considerados necessários;
f) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Comissão Diretiva;
g) Propor às instâncias competentes, ouvida a Comissão Diretiva, as medidas que garantam o cumprimento do normal funcionamento do Curso.
h) Elaborar as propostas de despacho, ouvida a Comissão Diretiva, sobre o funcionamento do Curso, a apresentar aos órgãos competentes.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 16.º
Omissões
As situações omissas são decididas por despacho reitoral.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
208201455