Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13546/2014, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos

Texto do documento

Despacho 13546/2014

Na sequência das alterações ao funcionamento do Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos, importa agora definir o regime aplicável, designadamente os procedimentos necessários à sua organização e gestão.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 111.º e no artigo 54.º, ambos dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, pelo Despacho Normativo 61/2008, e mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico:

Aprovo o Regulamento do Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos, anexo ao presente despacho.

É revogado o Despacho RT-37/2011, de 21 de junho.

30 de outubro de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento do Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos

Preâmbulo

No ano letivo de 2003/2004, a Universidade do Minho (UMinho) inaugurou o Curso Livre de preparação para o Exame extraordinário de avaliação de capacidades para acesso ao ensino superior, designado exame ad hoc, regulamentado pela Portaria 106/2002, de 1 de março.

Nos anos letivos subsequentes, a experiência então iniciada aprofundou-se, tendo alcançado um significativo sucesso junto de um público progressivamente mais vasto.

Com a publicação do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, foi regulamentado o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para sua frequência.

Este normativo surgiu num contexto em que ganhava pertinência a consideração de que o ensino superior não podia alhear-se de públicos que, não tendo podido frequentar o sistema normal de ensino secundário ou equivalente, foram desenvolvendo competências cognitivas e apetência para integrar saberes ao nível de uma formação mais sistematizada, conforme ao espírito da lei, ao consagrar um regime extraordinário de acesso ao ensino superior.

Neste contexto, a UMinho criou e foi progressivamente consolidando o seu Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior por Maiores de 23 anos. Entendeu a Universidade que era importante para as instituições de ensino superior relacionarem-se com um público com experiências e saberes construídos na multiplicidade de práticas sociais, laborais e culturais, conhecendo as suas necessidades e elaborando respostas flexíveis de abordagem e de aprofundamento desses saberes e dessas práticas.

A UMinho tem vindo, ao longo do tempo, a rever as formas de organização e funcionamento do Curso. O novo Regulamento, que agora se publica,visa tornar o Curso mais adequado às circunstâncias em que é hoje desenvolvido.

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece o regime aplicável ao Curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, adiante designado por Curso, criado pela Resolução SU-112/2007, de 5 de novembro.

Artigo 2.º

Objetivos do Curso

São objetivos do Curso:

1 - Proporcionar aos estudantes as ferramentas e os conhecimentos considerados fundamentais para o ingresso num Curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado da Universidade do Minho.

2 - Preparar os estudantes para a avaliação na disciplina de Língua Portuguesa e na disciplina específica necessária ao acesso ao curso que pretendem frequentar, bem como para a entrevista de seleção, nomeadamente através:

a) Do diagnóstico e do aprofundamento do nível cultural e de conhecimento dos estudantes, disponibilizando os elementos de preparação e estudo dos programas das provas;

b) Da orientação e do acompanhamento dos estudantes na realização dos seus estudos de forma a potenciar as competências adquiridas e a adquirir;

c) Da promoção da avaliação contínua da aprendizagem efetuada e da autoavaliação numa lógica de confronto face às exigências do seu projeto pessoal de formação.

3 - Prestar aos estudantes as informações respeitantes aos cursos da UMinho - organização e funcionamento, regimes de avaliação e frequência, conteúdos e saídas profissionais - numa lógica de clarificação de opções e de reorientação vocacional.

Artigo 3.º

Certificado do Curso

1 - Aos estudantes que, cumulativamente, tenham frequentado pelo menos dois terços das aulas e obtido aprovação nas unidades curriculares é concedido um certificado.

2 - O aproveitamento no Curso não confere qualquer grau nem é suscetível de creditação em ciclos de estudos conducentes à obtenção grau conferidos pela UMinho.

Artigo 4.º

Acesso aos cursos de licenciatura e mestrado integrado

1 - A frequência do Curso com aproveitamento dispensa o estudante da realização do exame de acesso ao ensino superior a cursos de licenciatura e mestrado integrado da UMinho.

2 - Os cursos de licenciatura e mestrado integrado referidos no número anterior são anualmente publicitados pela UMinho.

3 - Anualmente, a UMinho estabelece para cada curso as unidades curriculares cuja frequência com sucesso é necessária para efeitos da aplicação do disposto no n.º 1.

Artigo 5.º

Duração

O Curso tem a duração de vinte e oito semanas, vinte e quatro das quais letivas, divididas equitativamente entre os dois semestres, de acordo com o calendário escolar do Curso

Artigo 6.º

Organização e estrutura curricular

As áreas científicas do Curso, as unidades curriculares, o regime de escolaridade e a carga horária constam do plano de estudos.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

1 - O funcionamento das unidades curriculares depende da existência de um número mínimo de quinze estudantes por turma.

2 - Findas as inscrições, se o número de estudantes for inferior a quinze, cabe à unidade orgânica de ensino e investigação (UOEI) responsável pela gestão do curso a decisão sobre o funcionamento da respetiva turma, mediante proposta da Comissão Diretiva do Curso.

Artigo 8.º

Prazos

Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário letivo são fixados anualmente por despacho do Presidente da UOEI responsável pela coordenação do Curso, mediante proposta da Comissão Diretiva.

Capítulo II

Matrículas e Inscrições

Artigo 9.º

Candidatura e inscrição

1 - São admitidos ao Curso os candidatos que cumpram as condições de acesso, nos termos previstos no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.

2 - A apresentação da candidatura/inscrição é efetuada no local indicado no respetivo edital, através do preenchimento de um boletim de inscrição e do pagamento da taxa respetiva.

3 - Devem ainda ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação do candidato;

b) Curriculum vitae (modelo próprio a ser disponibilizado pela Instituição);

c) Elementos comprovativos do currículo escolar e profissional do candidato;

d) Outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.

4 - Poderão ser aceites inscrições fora do prazo, desde que as turmas possuam vagas.

5 - O valor da taxa de inscrição é reembolsado caso as condições de funcionamento fixadas no artigo 7.º não se cumpram.

Artigo 10.º

Taxas de inscrição e propinas

São devidas, para além dos emolumentos de candidatura, uma taxa de inscrição e propinas de valor a fixar pelo reitor, mediante proposta da UOEI.

Artigo 11.º

Apoio administrativo

É da responsabilidade do Gabinete de Apoio ao Acesso, sob coordenação do Diretor de Curso, o apoio administrativo ao Curso, incluindo:

a) Prestar toda a informação aos candidatos;

b) Organizar e manter atualizada uma base de dados dos candidatos e dos estudantes;

c) Disponibilizar no portal académico toda a informação inerente ao funcionamento do Curso;

d) Velar pela conservação dos arquivos.

Capítulo III

Direção e gestão do Curso

Artigo 12.º

Órgãos de direção

São órgãos de direção do Curso:

a) O Diretor do Curso;

b) A Comissão Diretiva;

c) O Diretor Adjunto, nomeado pelo Diretor de entre os membros da Comissão Diretiva, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 13.º

Constituição da Comissão Diretiva

1 - A Comissão Diretiva é constituída pelo Diretor, pelo Diretor Adjunto e por um representante de cada uma das UOEI que contemplem vagas para estudantes provenientes do Curso.

2 - O Diretor do Curso é nomeado anualmente pelo Presidente da UOEI responsável pela coordenação do Curso.

3 - Os representantes são nomeados anualmente pelos Presidentes das UOEI às quais pertencem.

Artigo 14.º

Competências da Comissão Diretiva

1 - Compete à Comissão Diretiva:

a) Propor o calendário escolar do Curso e o valor das propinas;

b) Aprovar os critérios de avaliação do Curso;

c) Acompanhar e apoiar os estudantes durante a frequência do Curso;

d) Supervisionar o funcionamento do Curso;

e) Pronunciar-se sobre os relatórios elaborados pelo Diretor do Curso;

f) Promover a coordenação entre as unidades curriculares e outras atividades do Curso.

2 - Compete a cada membro da Comissão Diretiva cumprir as suas responsabilidades, definidas pelo atual Regulamento, de forma a garantir o normal funcionamento do Curso.

3 - A Comissão Diretiva reúne ordinariamente no início e no fim de cada edição do Curso e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor ou por solicitação de dois terços dos seus membros.

4 - O Diretor do Curso pode convidar os coordenadores das áreas disciplinares do Curso que não pertencem à Comissão Diretiva a estar presentes nas suas reuniões.

Artigo 15.º

Diretor de Curso

Compete ao Diretor de Curso:

a) Representar a Comissão Diretiva;

b) Coordenar os trabalhos e presidir às reuniões;

c) Despachar os assuntos correntes;

d) A gestão financeira do Curso;

e) Elaborar o relatório anual sobre o funcionamento do Curso e outros considerados necessários;

f) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Comissão Diretiva;

g) Propor às instâncias competentes, ouvida a Comissão Diretiva, as medidas que garantam o cumprimento do normal funcionamento do Curso.

h) Elaborar as propostas de despacho, ouvida a Comissão Diretiva, sobre o funcionamento do Curso, a apresentar aos órgãos competentes.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Omissões

As situações omissas são decididas por despacho reitoral.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

208201455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda