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Despacho 13522/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Nomeia os membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente

Texto do documento

Despacho 13522/2014

O Despacho 8338/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2012, redefiniu a composição e competências da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, de ora em diante designada por Comissão, integrando-a na Direção-Geral da Saúde.

O referido Despacho prevê que a Comissão é um órgão de consulta da Direção-Geral da Saúde, competindo-lhe emitir parecer, a pedido do Diretor-Geral da Saúde, sobre todas as matérias relativas à saúde materna, da criança e do adolescente, quer em termos de promoção da saúde como da prevenção da doença, e prevê ainda que a Comissão tem um mandato de dois anos, renovável por iguais períodos.

O Despacho 11917/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2014, veio renovar o mandato da Comissão, pelo prazo de dois anos, com efeitos a 22 de junho de 2014, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Comissão desde essa data.

O referido Despacho prevê que os membros da Comissão sejam nomeados pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Para cumprir a sua missão a Comissão pode agregar outros elementos pertencentes a serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, integrados ou não no SNS, que venham, pelo decurso do desenvolvimento das suas atividades, a mostrar-se necessários, bem como, por motivos idênticos, solicitar a colaboração e apoio técnico de outras pessoas, entidades ou organizações.

Através das unidades orgânicas da DGS garantir-se-ão as interações a nível regional, inclusive com regiões autónomas, bem como com a União Europeia e o Conselho da Europa e a Organização Mundial da Saúde.

Os trabalhos consultivos da Comissão devem continuar a ir ao encontro das políticas de saúde e das estratégias que visam alcançar níveis excelentes de promoção da saúde e de prevenção das doenças, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, em particular na área materno-infantil. Mantém-se a oportunidade da criação de condições que permitam assegurar a interação entre os trabalhos da Comissão e todos os programas e unidades orgânicas da Direção-Geral da Saúde.

A Comissão, à qual é reconhecido um papel estratégico de grande relevo no modelo de governação para a área materno-infantil, deve emitir pareceres, a pedido do Diretor-Geral da Saúde, sobre todas as matérias relativas à saúde materna, da criança e do adolescente, quer em termos de promoção da saúde, como de prevenção da doença. A Comissão deve ainda acompanhar a aplicação do Despacho 9872/2010, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, nomeadamente para favorecer a articulação entre as diferentes unidades de saúde na área materno-infantil, através das Unidades Coordenadoras Funcionais e Comissões Regionais da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, bem como os trabalhos necessários à implementação das redes nacionais de especialidades hospitalares e de referenciação na sua área de intervenção.

Assim, nos termos do n.º 3 do Despacho 11917/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2014, determino:

1 - São nomeados, como membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente:

a) Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, pediatra e geneticista, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., que preside;

b) Helena Maria Pereira Faria Jardim, pediatra, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) Aliete Cristina Gomes Dias Pedrosa da Cunha Oliveira, enfermeira especialista de Saúde Pública, ACES Baixo Mondego;

d) Ana Lúcia Esteves Torgal, enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras;

e) Ana Maria Rosado Serrano, pediatra/neonatologista, Hospital do Espírito Santo, E. P. E., de Évora;

f) António José Foz Romão, médico de Medicina Geral e Familiar, Centro de Saúde de Peniche;

g) Augusto José Pereira Carreira, pedopsiquiatra, Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

h) Carlos Eduardo Pereira Duarte, Chefe de Serviço de Pediatria, Região Autónoma dos Açores;

i) Eduardo Manuel Alçada da Gama Castela, cardiologista pediátrico, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

j) Elsa Maria Simão do Vale Rocha, pediatra, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

k) Eurico Jorge dos Santos Cardoso Gaspar, pediatra, Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;

l) José António Martinez Souto de Oliveira, ginecologista-obstetra, Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.;

m) José Carlos Cabral Peixoto, pediatra/neonatologista; Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

n) José Manuel Estêvão Costa, cirurgião pediátrico, Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

o) Maria Bárbara Catanho de Menezes, enfermeira, Direção-Geral da Saúde;

p) Paulo Miguel Pereira Sarmento de Carvalho, ginecologista-obstetra, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

q) Raquel Alexandra Barbosa de Nunes Gouveia Lopes, pediatra/ neonatologista; Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

r) Rui Pereira Vasconcelos, pediatra, Região Autónoma da Madeira;

s) Sílvia Isabel Ferreira da Costa, enfermeira especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

208196475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760967.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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