Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de 2.ª alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 13 de agosto de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de 2.ª Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa
Nota Justificativa
Satisfazendo a vontade demonstrada pelos utilizadores do Mercado Municipal de Vila Viçosa, considerados os mais interessados no bom e eficaz funcionamento de tal equipamento municipal, vem a Câmara Municipal ao abrigo do disposto na alínea ff) do n.º 1 do Artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na alínea k) da mesma norma legal, proceder à 2.ª Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa em vigor desde 08 de agosto de 2007, designadamente ao teor do respetivo artigo 25.º, que passa a ter a redação seguinte:
«CAPÍTULO V
Funcionamento do Mercado
Artigo 25.º
Limpeza geral dos locais de venda
Os locais de venda deverão estar completamente desocupados após o encerramento do último domingo dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, para efeitos de limpeza geral do mercado.»
6 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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