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Despacho 13457/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação do comandante operacional municipal

Texto do documento

Despacho 13457/2014

Nomeação do Comandante Operacional Municipal

Considerando que:

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, conforme previsto no seu artigo 1.º, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM);

Nos termos do artigo 13.º do citado diploma legal, em cada município deverá haver um Comandante Operacional Municipal, cuja área de atuação territorial é a do município respetivo;

O Comandante Operacional Municipal depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo preceito legal;

Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, o Comandante Operacional Municipal é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais;

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais se faz de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequados ao exercício daquelas funções;

O mesmo diploma prevê, no seu artigo 30.º, um regime de recrutamento excecional e transitório, segundo o qual, pelo período de 3 anos, após a sua entrada em vigor, ocorrida a 1 de junho de 2013, podem ser nomeados a título excecional, aqueles que possuam uma das condições previstas nas suas alíneas;

Da apreciação do curriculum vitae de Joaquim Manuel Soares Vicente, entende-se que estão verificados os requisitos previstos na alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, para o exercício do cargo de Comandante Operacional Municipal, designadamente, o cumprimento de, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo nas funções de Comandante de Corpo de Bombeiros e a titularidade do 12.º ano de escolaridade.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeio, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com a alínea a) do artigo 30.º e com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o Sr. Joaquim Manuel Soares Vicente para o cargo de Comandante Operacional Municipal, em comissão de serviço, até 31 de maio de 2016.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 02 de outubro de 2014.

Nota Curricular:

Nome: Joaquim Manuel Soares Vicente

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 12 de abril de 1959

Habilitações Liberarias: 12.º ano de escolaridade e do curso de formação para Comandante Operacional Municipal, concluído, com aproveitamento, na Escola Nacional de Bombeiros, em Sintra.

Carreira Profissional: Ingressa, em 1973, no Corpo de Bombeiros Voluntários do Zambujal, como Cadete. Promovido a Aspirante, em 1976, a Bombeiro de 3.ª classe, em 1979, a Bombeiro de 2.ª classe, em 1980, a Bombeiro de 1.ª classe, em 1984 e a Subchefe, em 1985. Empossado como 2.º Comandante, em 1987 e como Comandante, em 1992, tendo exercido este cargo até 1997.

Passa ao Quadro de Honra, em 1997. Empossado, novamente, como Comandante, em 2003, tendo exercido este cargo até junho de 2014.

3 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Bernardino Soares.

308168279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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