Projeto de regulamento de apoio a iniciativas empresariais económicas de interesse municipal
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, conforme deliberação tomada em 1 outubro de corrente e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões, o Projeto de "regulamento de apoio a iniciativas empresariais económicas de interesse municipal". O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicitação do presente edital no Diário da República.
7 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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