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Edital (extrato) 1000/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público no concelho de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1000/2014

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, em cumprimento do disposto na al. t), do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de setembro de 2014, e ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, foi aprovado o Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público no concelho de Pampilhosa da Serra, cujo teor se encontra em conformidade com o Edital 663/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 23/07/2014.

O Regulamento entrará em vigor após publicação do presente Edital no Diário da República, podendo ser consultado na página eletrónica do Município em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

Para constar e produzir os devidos efeitos publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

8 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Pacheco Brito Dias.

308163953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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