Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) Foi verificada a necessidade de proceder a uma intervenção na EN 3-1, entre o Km 1+100 e Km 1+300, com vista à estabilização do aterro e plataforma rodoviária;
b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 374/41/2014 de 08 de Outubro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à implementação da intervenção deste troço da EN 3-1, com a designação "EN 3-1 - estabilização do aterro e plataforma rodoviária entre o Km 1+100 e o Km 1+300 (LD)", autorizando o lançamento da aquisição de serviços por concurso público, com um valor base de 57.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015 - (euro) 54.080,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016 - 2.920,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..
22 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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