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Despacho 13407/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa à aquisição de serviços para «EN 3-1 - estabilização do aterro e plataforma rodoviária entre o Km 1 + 100 e o Km 1 + 300 (LD)» - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13407/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) Foi verificada a necessidade de proceder a uma intervenção na EN 3-1, entre o Km 1+100 e Km 1+300, com vista à estabilização do aterro e plataforma rodoviária;

b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 374/41/2014 de 08 de Outubro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à implementação da intervenção deste troço da EN 3-1, com a designação "EN 3-1 - estabilização do aterro e plataforma rodoviária entre o Km 1+100 e o Km 1+300 (LD)", autorizando o lançamento da aquisição de serviços por concurso público, com um valor base de 57.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - (euro) 54.080,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 2.920,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..

22 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208192838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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