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Regulamento (extrato) 497/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Aditamento ao regulamento interno n.º 84/2012, de 29 de fevereiro

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 497/2014

Regulamento de acesso especial à especialidade de Cirurgia Oral

No âmbito da consulta pública realizada à classe de profissionais da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), a propósito do processo de implementação da especialidade de cirurgia oral da OMD suscitou-se a necessidade de proceder à adequação de um juízo paritário sobre o enunciado da norma que dispõe sobre a composição da comissão constitutiva de acesso à referida especialidade.

Em consequência, dado que a formulação do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento 84/2012, de 29 de fevereiro prévia que a comissão constitutiva deverá ser composta pelos Médicos Dentistas titulados especialistas em cirurgia oral, tendo o especialista Senhor Prof. Doutor Jerónimo Fernandes reativado a sua inscrição na OMD, a 20 de setembro de 2014 o Conselho Diretivo da OMD deliberou, por unanimidade, proceder ao aditamento de um especialista no número total que compõe a referida comissão. Por outro lado, a fim de asseverar que é mantido um número ímpar na composição da dita comissão, que permita garantir a votação sem empate, a 20 de setembro de 2014 o Conselho Diretivo da OMD deliberou, por unanimidade, proceder ao aditamento de um membro na comissão constitutiva, nomeado livremente de entre os elementos daquele Órgão, tendo resultado a nova redação seguinte do n.º 2 do artigo 3.º

«Artigo 3.º

Comissões Constitutivas

[...]

2 - A Comissão Constitutiva é composta pelos quatro Médicos Dentistas titulados especialistas em Cirurgia Oral e por três membros do Conselho Diretivo da OMD nomeados livremente de entre os seus elementos.

[...]»

20 de setembro de 2014. - O Bastonário, Orlando Monteiro da Silva.

208191671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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