Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Dec.- Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Dr.ª Íris Daniela Teixeira Ribeiro, a competência para praticar os seguintes atos:
Gerir o Ensino pré-escolar.
Gerir o 1.ºciclo do ensino básico.
Coordenar o processo de avaliação do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Supervisionar o desempenho dos coordenadores de estabelecimento da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
Gerir e articular os Projetos Curriculares da Educação pré-escolar e do Plano de Turma do 1.ºciclo do ensino básico.
Gerir a aplicação e avaliação do Plano Nacional de Leitura.
Coordenar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e avaliação do desempenho dos respetivos técnicos.
Supervisionar a constituição das turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e elaboração dos respetivos horários.
Coordenar a operacionalização do Apoio Pedagógico Acrescido e do Apoio Individual do pré-escolar e do 1.ºciclo do ensino básico;
Dirigir a aplicação dos exames/testes comuns do 1.ºciclo do ensino básico.
Supervisionar os refeitórios, os bufetes, a papelaria, os Auxílios Económicos Diretos e o programa do Leite Escolar.
23 de outubro de 2014. - A Diretora, Ana Alice da Silva Araújo Rodrigues.
208191996