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Aviso (extrato) 12309/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram funções de acordo com a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, por motivos de rescisão por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12309/2014

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 255.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram funções de acordo com a Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, por motivos de rescisão por mútuo acordo.

(ver documento original)

10 de outubro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

207804912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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