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Despacho 13353/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 13353/2014

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/074453-A Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho 11743/2012, de 3 de agosto, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de setembro, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento;

c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

d) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;

e) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe sucederam, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/074453-A Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 20.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 13424/2012, de 2 de outubro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2014. - O Diretor, MGEN/ADMAER Nuno José Alves dos Ramos.

208190756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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