1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 10797/2011, de 19 de agosto de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 031481-B Nuno José Alves dos Ramos, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - É revogado o n.º 3 do Despacho 57/2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 3 de agosto de 2012, publicado com o n.º 11743/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de setembro de 2012.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 3 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
2 de outubro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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