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Resolução do Conselho de Ministros 62/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Aprova minutas de aditamento a contratos fiscais de investimento, a contratos de investimento e a contratos de concessão de benefícios fiscais e declara a resolução de contratos de investimento e de contratos de concessão de benefícios fiscais, celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2014

O investimento produtivo em Portugal constitui um fator essencial para o relançamento da economia portuguesa e a criação de emprego, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento e dinamização da economia.

Para que estes objetivos não sejam frustrados é, no entanto, fundamental o rigor na fiscalização e acompanhamento dos projetos apoiados.

Neste âmbito, em resultado de alterações substanciais dos pressupostos que fundaram a celebração de determinados contratos de investimento, verifica-se a necessidade de proceder a ajustamentos nos termos previstos do artigo 12.º do Código Fiscal do Investimento aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, bem como à resolução, nos termos do artigo 13.º do referido Código, de contratos de investimento relativamente aos quais se verificou o incumprimento das condições neles previstas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas de aditamento aos seguintes contratos:

a) Contrato fiscal de investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Somincor - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 503 352 896;

b) Contrato fiscal de investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Nobre Alimentação, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 138 931;

c) Contrato fiscal de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e as Newplastics, S. A., com o número de pessoa coletiva 509 297 447, e Inapal Plásticos, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502 379 448;

d) Contrato fiscal de investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Gypfor - Gessos Laminados, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 509 857 930;

e) Contrato investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Embraer -Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., e as atualmente denominadas Embraer Portugal - SGPS, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 607 035, e Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 622 727;

f) Contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Ministra de Estado e das Finanças, e a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., e as atualmente denominadas Embraer Portugal - SGPS, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 607 035, e Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 622 727;

g) Contrato de investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., e as atualmente denominadas Embraer Portugal - SGPS, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 607 035, e Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 612 926;

h) Contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Ministra de Estado e das Finanças, e a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., e as atualmente denominadas Embraer Portugal - SGPS, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 607 035, e Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., com o número de pessoa coletiva 508 612 926;

i) Contrato de investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e António Madeira Teixeira, Vitória da Silva Teixeira e Fapricela -Indústria de Trefilaria, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 643 130;

j) Contrato de investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e as Ferpinta - SGPS, S. A., com o número de pessoa coletiva 503 149 837, e Ferpinta - Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 113 009.

2 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos e respetivos anexos, referidos no número anterior, fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

3 - Declarar, nos termos do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, a resolução dos seguintes contratos celebrados pelo Estado Português:

a) Contrato de investimento e respetivos anexos, celebrado em 29 de setembro de 2005, com a Turyleader, SGPS, S. A., e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2005, de 14 de setembro;

b) Contrato de concessão de benefícios fiscais, celebrado em 31 de dezembro de 2008, com a Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro Plano, S. A., e a COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2009, de 15 de janeiro;

c) Contrato de investimento e respetivos anexos, celebrado em 6 de fevereiro de 2009, com a Amorim Turismo, SGPS, S. A., a Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A., e a CHT - Casino Hotel Tróia, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2009, de 19 de fevereiro;

d) Contrato de investimento e respetivos anexos, celebrado em 27 de julho de 2010, com a Labesfal - Laboratórios Almiro, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2010, de 21 de julho.

4 - Determinar que, nos termos do clausulado dos contratos referidos no número anterior e do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, a resolução dos mesmos implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759938.dre.pdf .

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