Tendo em conta os fatores económico-financeiros presentes, de que são exemplo o aumento da despesa com o salário mínimo nacional e comparticipação dos Fundos de Apoio Municipal, com reflexo na despesa.
Considerando que a Divisão Municipal de Desenvolvimento Social tem afetos 6 técnicos superiores, o que permite garantir a qualidade dos serviços prestados.
Tendo em conta a gestão criteriosa dos recursos existentes e que o provimento do lugar implicaria, como é natural, uma despesa avultada, determino a anulação da Ref. 1. (Chefe de divisão municipal de desenvolvimento social) do Procedimento Concursal para provimento de Cargos de Direção Intermédia, aberto por Aviso 6694/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 2 de junho de 2014.
17 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Santos Freire.
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