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Aviso 12264/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12264/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do artigo 33.º a 35.º da Lei 35/2014 de 20 junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Agrupamento de Escolas de Pedrouços torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias ao nível do serviço de limpeza, até 12 de junho de 2015.

2 - Tipo de Oferta:

2 (dois) Postos de Trabalho com a duração de 4 (quatro) horas diárias cada, no total de 20 (vinte) horas semanais.

Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Pedrouços.

Função - Prestação de Serviço/tarefa - Serviço de Limpeza.

Remuneração ilíquida/hora: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida. Duração do Contrato: até 12 de junho de 2015.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 junho, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o artigo 18.º da Lei 35/2014, de 20 junho, ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.

5 - Método de seleção

Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória: avaliação curricular.

6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB +4 EP + FP)/6

AC - Avaliação Curricular

Habilitação Académica - HAB

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional - Tempo de serviço em meio escolar - EP

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 e 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal;

d) 14 valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal;

Formação Profissional - Formação relacionada com a função - FP

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

7 - Composição do Júri:

Presidente: Cassilda Gomes Teixeira (Diretora Adjunta)

Vogais efetivos:

Maria do Rosário Soares David Lemos (Vice-Diretora)

Teresa Susana Santos Cruz (Coordenadora Operacional)

Vogais suplentes:

Isabel Cristina Alves Carrelo (Coordenadora Técnica)

Na ausência da Presidente a substituição será feita por uma das vogais efetivas.

8 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Seleção (Avaliação Curricular).

11 - Critérios de desempate:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na Escola e) Candidato de maior idade

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

14 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar, em horário normal de expediente, e em www.escolasdepedroucos.com e entregues nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada:

Agrupamento de Escolas de Pedrouços. Rua D. Amélia Moutinho Alves. 4425-642 Pedrouços, Maia.

15 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Documentos a apresentar: formulário devidamente preenchido; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; Fotocópia do Certificado de Habilitações; Curriculum Vitae datado e assinado; outros documentos que julgue de interesse.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pedrouços.

20 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Pedrouços e num Jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis seguintes à publicação na 2.ª série do Diário da República.

22 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014/2015.

27 de outubro de 2014. - O Diretor, Sérgio Manuel Moreira Almeida.

208192862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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