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Despacho 13299/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Determina a cessação de funções, a seu pedido, do adjunto Francisco Manuel O'Donnell Toscano de Vasconcelos Rico

Texto do documento

Despacho 13299/2014

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções, a seu pedido, e com efeitos a partir de 30 de setembro de 2014, do adjunto do meu gabinete, Francisco Manuel O'Donnell Toscano de Vasconcelos Rico, para as quais foi designado pelos despachos n.os 9528/2011 e 14573/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 146 e 219, respetivamente de 1 de agosto de 2011 e de 12 de novembro de 2013.

2 - Nesta oportunidade, quero manifestar publicamente o meu reconhecimento pessoal e institucional pela dedicação, lealdade e competência com que o Eng.º Francisco Toscano Rico desempenhou as suas funções, que foi determinante para a boa concretização dos assuntos da responsabilidade do meu gabinete, tendo revelado excecionais qualidades e competências pessoais e profissionais, elevada vocação e uma enorme capacidade para a condução de todos os assuntos que acompanhou.

3 - Neste contexto, tendo em conta o manifesto interesse público em assegurar a continuidade do processo de revisão do regime da Casa do Douro, que se encontra em fase de conclusão, e considerando o excelente trabalho realizado pelo Eng.º Francisco Toscano Rico nesta matéria, determino ainda que continue a assessorar-me neste processo despachando diretamente comigo, até à sua efetiva conclusão, sem direito a qualquer retribuição adicional.

24 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

208191022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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