Considerando que o Conselho Nacional para os Combustíveis é um órgão estatutário consultivo da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P.E (ENMC), previsto na alínea e) do n.º 1 e n.os 4 e 5 do artigo 7.º e no artigo 15.º-A dos Estatutos da ENMC, aprovados pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro e republicados pelo Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro.
Considerando que o Conselho Nacional para os Combustíveis é composto por representantes dos intervenientes nos sectores do petróleo e dos biocombustíveis, a designar nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º:
1 - Determino que o Conselho Nacional para os Combustíveis é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas;
b) APPB - Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis;
c) ANAREC - Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis;
d) EDIP - Associação de Empresas Distribuidoras de Produtos Petrolíferos;
e) APED - Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição;
f) DECO - Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor;
g) ACP - Automóvel Clube de Portugal;
h) ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias;
i) ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros;
j) CIP - Confederação da Indústria Portuguesa;
k) CAP - Confederação dos Agricultores Portugueses;
l) ADPC - Associação de Distribuidores de Propano Canalizado.
2 - Designo o Dr. José Saturnino Sul Serrano Gordo, como presidente do Conselho Nacional para os Combustíveis.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2014.
4 - Publique-se no Diário da República.
30 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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