Despacho 13279-C/2014, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 211/2014, 2º Suplemento, Série II de 2014-10-31.
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Data:
2014-10-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento a Ricardo Branco Batista, Agente Principal da PSP, para o exercício de funções no Parlamento Europeu
Despacho 13279-C/2014
Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida licença sem vencimento a Ricardo Branco Batista, Agente Principal M/146271 da PSP, para o exercício de funções no Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2014 a 18 de maio de 2015.
9 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208202062
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3759714.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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