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Aviso 12197/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo

Texto do documento

Aviso 12197/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2014.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no artigo 96.º do citado diploma.

17 de outubro de 2014. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.

208183296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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