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Aviso 12195/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho em regime de funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 12195/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 12 de junho de 2015) para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º,34.º,36.º,37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas até 12 de junho de 2015, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, depois de ter sido verificada a inexistência de trabalhadores em requalificação.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições explicitas na, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Campo, sita na Travessa Padre Américo, 4440-201 Campo Valongo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - 2 (dois) postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d ) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f ) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

i) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração base prevista: (euro) mensais, calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), de acordo com a seguinte fórmula:

(RB x 12): (52 x N)

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

vi) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Campo; as candidaturas deverão ser entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na secretaria da escola sede do Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à diretora do Agrupamento de Escolas.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas de Campo, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatória a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

AC = (HAB + 4 (EP) + FP)/6

11.1.1 - A Habilitação Académica de Base (HAB) - 20 Valores - escolaridade obrigatória, 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado ou superior.

11.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - menos de 3 anos e mais de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 15 Valores - 1 ou menos anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

11.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d ) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.2 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, proceder-se-á à utilização dos métodos de seleção da seguinte forma:

11.2.1 - Aplicação à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção obrigatório - a avaliação curricular.

11.2.2 - Aplicação do segundo método (entrevista de avaliação das competências) aos 5 melhor classificados, que serão convocados para o efeito. A entrevista de avaliação de competências (EAC): será tido em consideração os seguintes fatores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer. Cada fator terá uma pontuação de 0 a 20 valores.

EAC = (MP + CF)/2

11.3 - Dispensa da aplicação do segundo método, referido no ponto 11.2, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.

11.3.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, avaliação curricular seguida de entrevista de avaliação de competências.

11.3.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento.

11.3.3 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para a avaliação curricular e 40 % para a entrevista de avaliação de competências:

CF= (60 x AC + 40 x EA)/100

12 - Composição do júri:

Presidente - Virgínia Conceição Matos Varandas, diretora do Agrupamento de Escolas Campo.

1.º Vogal efetivo - Maria Lurdes Rodrigues, adjunta do Agrupamento de Escolas de Campo.

2.º Vogal efetivo - Margarida Conceição Ferreira Santos Almeida, coordenadora pessoal operacional.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Campo, é disponibilizada no sítio da internet desta Escola em www.ebscampo.com, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola em www.ebscampo.com, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de outubro de 2014. - A Diretora, Virgínia da Conceição Matos Varandas.

208184243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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