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Louvor 544/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao Major-General Agostinho Dias da Costa, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 544/2014

Louvo, por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, o Major-General Agostinho Dias da Costa, pelo elevado merecimento, grande competência, forma altamente profissional e inexcedível dedicação com que desempenhou ao longo dos últimos três anos, as funções de Comandante da Escola da Guarda e as de Comandante do Comando da Doutrina e Formação, após curto período de acumulação.

Metódico, organizado e possuidor de uma sólida cultura militar, tem-se imposto este Oficial General pelo seu exemplo e por uma firme ação disciplinadora tendo, neste período, tido a oportunidade de evidenciar a sua especial sensibilidade para os assuntos do ensino e da instrução, função prioritária na Escola da Guarda, impulsionando com a sua forte ação dinamizadora, instrutores e instruendos, Oficiais, Sargentos e Guardas, tendo alcançado níveis de grande eficiência na generalidade dos cursos de formação e de especialização.

A sua forte personalidade, a bravura e coragem evidenciadas e a experiência, aliados aos conhecimentos dos vários setores da atividade militar tornaram natural a sua transição para o Comando da Doutrina e Formação, onde a sua intervenção muito relevante obteve forte impacto na evolução do corpo doutrinário da Guarda, na reestruturação curricular dos cursos, envolvendo-se, também, no processo de acreditação do ensino desta força de segurança, contribuindo, deste modo, para um efetivo exercício da autoridade técnica nos domínios da cooperação, do ensino, das atividades desportivas e do tiro na Guarda.

Consciente da missão do comando funcional de que foi comandante e das responsabilidades que lhe estavam cometidas, conseguiu, devido à sua voluntariedade, provado esforço e capacidade de comando, criar sinergias de molde a tornar possível a resposta pronta, adequada e eficaz às inúmeras solicitações a que o seu comando foi sujeito, interna e externamente.

A estes requisitos que definem a sua estatura no plano técnico-profissional, alia este Oficial General a sua inteligência, importantes dotes de caráter, espírito de obediência e aptidão para bem servir em todas as circunstâncias, realçando-se a maneira criteriosa como apresentou propostas oportunas e adequadas que permitiram otimizar os escassos recursos financeiros disponíveis.

Servindo com inteira disponibilidade e marcado entusiasmo e energia, patenteou sempre um excecional relacionamento humano e um alto espírito de missão, empenhando-se de forma notável na consecução dos objetivos superiormente determinados, atributos que lhe granjearam a estima de superiores, pares e subordinados e a consideração da sociedade civil com quem teve, frequentemente, de relacionar-se.

Senhor de uma grande postura institucional e praticando sempre em elevado grau os deveres da lealdade e da honestidade, importa realçar no seu caráter a grande dedicação e permanente devoção ao serviço de segurança pública, fato que engrandece e eleva a imagem desta Guarda e contribui indubitavelmente para a sua eficiência e prestígio.

Considero, assim, de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades pessoais e virtudes militares que creditam o Major-General Agostinho Costa como sendo um Oficial General que com mérito, abnegação e espírito de sacrifício, prestou serviços extraordinariamente importantes, relevantes e distintíssimos, dos quais resultaram honra e lustre para a Guarda Nacional Republicana e para Portugal.

Pelo que, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro o Major-General Agostinho Dias da Costa da Guarda Nacional Republicana.

22 de outubro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208185223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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