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Aviso 10782/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10782/2019

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, a seguir discriminada, no procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - aberta pelo aviso 3468/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2019, a qual foi homologada por despacho do Sr. Presidente da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, exarado em 28 de maio de 2019. A presente lista encontra-se publicitada no portal da internet da Freguesia de Marmeleira e Assentiz (www.marmeleiraeassentiz.freguesias.pt) e afixada no edifício Sede da Junta de Freguesia, sito na Av. José Pereira Caldas, n.º 8 em Vila da Marmeleira.

Candidato Aprovado:

1.º José Manuel da Silva Pederneira - 16,31 valores

29 de maio de 2019. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.

312359794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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