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Aviso 10777/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Senhor Vereador, Dr. Sérgio Daniel Costa Araújo, para integrar e presidir o Conselho Municipal de Segurança, na sua modalidade alargada e para integrar o Conselho Municipal de Segurança, nas suas modalidades alargada e restrita

Texto do documento

Aviso 10777/2019

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por seu Despacho D/20/2019, de 30 de abril de 2019, proferido ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º-A e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, ambas do Decreto-Lei 32/2019, de 4 de março, conjugadas com o n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi delegado no Senhor Vereador, Dr. Sérgio Daniel Costa Araújo, a competência para integrar e presidir o Conselho Municipal de Segurança, na sua modalidade alargada, e para integrar o Conselho Municipal de Segurança, nas suas modalidades alargada e restrita.

30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

312308844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-04 - Decreto-Lei 32/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Alarga a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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