1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 22.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 25, de 5 de fevereiro de 2019, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, reunido a 22 de maio de 2019, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga, as competências previstas nas alíneas n) e o) do artigo 22.º, n.º 1 dos referidos Estatutos, designadamente:
a) Decidir sobre a admissão a dissertação, projeto ou estágio, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es) e aceitação de especialistas como orientadores, sob proposta da comissão do respetivo curso.
b) Decidir sobre a aceitação do tema e plano de trabalhos da tese de doutoramento, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es), sob proposta da comissão do respetivo curso.
c) Decidir sobre pedidos de alteração das propostas de dissertação, projeto ou estágio e projeto de tese de doutoramento; de orientador(es) e de modalidade de conclusão do grau de mestre (dissertação/estágio/projeto), sob proposta da comissão do respetivo curso.
d) Decidir sobre pedidos de validação das propostas de dissertação, projeto ou estágio e projeto de tese de doutoramento, sob proposta do Presidente do Conselho Pedagógico.
e) Decidir sobre pedidos de autorização para redação das teses de doutoramento, dissertações, relatórios de estágio ou projetos de mestrado noutra língua para além do português e do inglês, sob proposta da comissão do respetivo curso.
f) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão e prorrogação de prazos para entrega de teses de doutoramento, sob proposta da comissão do respetivo curso.
g) Decidir sobre pedidos de reinscrição do 3.º ciclo, sob proposta da respetiva comissão do respetivo curso, e ouvido o Presidente do Conselho Pedagógico.
h) Decidir os pedidos de creditação, sob proposta da comissão do respetivo curso, e ouvido o Presidente do Conselho Pedagógico.
i) Decidir os pedidos de transferência de alunos de mestrado, sob proposta da comissão do respetivo curso pretendido, ouvido o Presidente do Conselho Pedagógico.
j) Propor a nomeação dos júris de provas de doutoramento, após a aprovação prévia condicional dos mesmos, pelo Conselho Científico.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
22 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Científico, Francisco José Alves Coelho Veiga, Professor Catedrático.
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