Declaração de Retificação n.º 550/2019
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 5167/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, respeitante à delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
1 - Na subalínea x) da alínea b) do n.º 3, onde se lê:
«x) Praticar os atos descritos no artigo 92.º e seguintes da LTFP, relativos à mobilidade interna na categoria dos trabalhadores, bem como à afetação interna de trabalhadores entre Unidades ou Serviços da UC, mediante proposta das Unidades ou Serviços interessados;»
deve ler-se:
«x) Decidir sobre a afetação interna de trabalhadores entre Unidades ou Serviços da UC, mediante proposta das Unidades ou Serviços interessados;»
2 - Na subalínea xiv) da alínea b) do n.º 3, onde se lê:
«xiv) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;»
deve ler-se:
«xiv) Autorizar e outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;»
3 - Na subalínea xv) da alínea b) do n.º 3, onde se lê:
«xv) Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pela administração da UC, celebrados com o IEFP, ao abrigo da Medida Contrato Emprego-Inserção, prevista na Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual;»
deve ler-se:
«xv) Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pela administração da UC, celebrados com o IEFP, nos termos da legislação aplicável;»
4 - Na alínea e) do n.º 3, procede-se ao aditamento das subalíneas x), xi), xii):
«x) Autorizar o pedido de realização de provas de agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;
xi) Homologar a deliberação do júri no âmbito da apreciação preliminar conducente à admissão ou não admissão de candidatos às provas de agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;
xii) Homologar a deliberação do júri sobre o resultado final das provas de agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho.»
5 - No n.º 5, onde se lê:
«5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde 1 de março de 2019.»
deve ler-se:
«5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde 1 de março de 2019, assim como todos os atos da competência do reitor que, ainda que não abrangidos pela presente delegação, hajam sido praticados, entre 1 de março e 31 de maio de 2019, pelo vice-reitor Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.»
30 de maio de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.
312354755