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Despacho 5993/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Africanos

Texto do documento

Despacho 5993/2019

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, e na última alteração dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Africanos que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 01 de abril de 2019 com o n.º R/A-Ef 1058/2011/AL03.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Africanos, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 9164/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2018, são integrados no plano de estudos fixado e constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.

14 de maio de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Estudos Africanos

5 - Área científica predominante: Estudos Africanos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1) Os estudantes que realizem os 12 créditos (ECTS) em optativas temáticas de acordo com a combinação de unidades curriculares fixada anualmente pela Direção do curso, terão a menção à respetiva área temática no suplemento ao diploma;

2) No 2.º ano, os estudantes poderão optar por realizar os 12 créditos ECTS optativos através do Estágio em Estudos Africanos, área científica de Estudos Africanos (6 créditos ECTS) e 1 optativa livre ou 2 optativas livres, área científica não especificada, (6 créditos ECTS);

3) Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados em Estudos Africanos (Second Cycle Postgraduate Diploma in African Studies), com indicação da média final.

11 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em Estudos Africanos

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

312360302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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