Foi apresentada pela Câmara Municipal de Lisboa, nos termos dos artºs 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Lisboa, aprovada pela Portaria 273/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 184, de 23 de setembro.
A coberto da Portaria 273/2011 foi reconhecido que no município de Lisboa não existem áreas a integrar na Reserva Ecológica Nacional. No entanto a coberto da Lei 56/2012, de 8 de novembro, são publicados novos limites para os municípios de Lisboa e Loures. A alteração dos limites administrativos leva à integração no município de Lisboa de uma área de 1567 ha, da qual 148 ha corresponde a área terrestre. Esta nova área tem como limites a nascente o talvegue do rio Tejo, a norte a margem sul do rio Trancão e a poente a Av. do Infante D. Henrique, Praça de José Queirós, Av. da Boa Esperança, R. 1.º de Maio, linha de caminho-de-ferro.
Com a inclusão do novo território a Câmara Municipal de Lisboa considera que são introduzidas no município valências ecológicas até então inexistentes. A constatação destas valências e a necessidade de enquadramento e proteção das mesmas traduz-se numa proposta de delimitação de áreas a integrar na REN para esta nova área. Para a mesma é proposta a exclusão de duas áreas, para os efeitos estabelecidos no Plano de Pormenor 6 - Parque do Tejo, aprovado pela Portaria 1130-C/99, publicado no Diário da República 1.ª série n.º 303, de 31 de dezembro.
No âmbito da conferência de serviços prevista nos artº s 11.º e 16.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Agencia Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste emitiram uma posição final favorável condicionada, tendo esses condicionalismos sido sanados na versão final.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 17 de maio de 2019, a alteração da delimitação de REN para o município de Lisboa.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lisboa, com as áreas a excluir (C1 e C2) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lisboa produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
20 de maio de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica do município de Lisboa
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49825 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49825_1.jpg
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