A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10710/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10710/2019

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Lisboa, nos termos dos artºs 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Lisboa, aprovada pela Portaria 273/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 184, de 23 de setembro.

A coberto da Portaria 273/2011 foi reconhecido que no município de Lisboa não existem áreas a integrar na Reserva Ecológica Nacional. No entanto a coberto da Lei 56/2012, de 8 de novembro, são publicados novos limites para os municípios de Lisboa e Loures. A alteração dos limites administrativos leva à integração no município de Lisboa de uma área de 1567 ha, da qual 148 ha corresponde a área terrestre. Esta nova área tem como limites a nascente o talvegue do rio Tejo, a norte a margem sul do rio Trancão e a poente a Av. do Infante D. Henrique, Praça de José Queirós, Av. da Boa Esperança, R. 1.º de Maio, linha de caminho-de-ferro.

Com a inclusão do novo território a Câmara Municipal de Lisboa considera que são introduzidas no município valências ecológicas até então inexistentes. A constatação destas valências e a necessidade de enquadramento e proteção das mesmas traduz-se numa proposta de delimitação de áreas a integrar na REN para esta nova área. Para a mesma é proposta a exclusão de duas áreas, para os efeitos estabelecidos no Plano de Pormenor 6 - Parque do Tejo, aprovado pela Portaria 1130-C/99, publicado no Diário da República 1.ª série n.º 303, de 31 de dezembro.

No âmbito da conferência de serviços prevista nos artº s 11.º e 16.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Agencia Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste emitiram uma posição final favorável condicionada, tendo esses condicionalismos sido sanados na versão final.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 17 de maio de 2019, a alteração da delimitação de REN para o município de Lisboa.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lisboa, com as áreas a excluir (C1 e C2) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lisboa produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

20 de maio de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica do município de Lisboa

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49825 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49825_1.jpg

612361518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1130-C/99 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona de Sacavém, PP5, e Parque do Tejo, PP6.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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