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Aviso 11484/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Projeto de regulamento do orçamento participativo

Texto do documento

Aviso 11484/2014

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo

Nota justificativa

O Orçamento Participativo pretende afirmar-se como uma das componentes centrais da estratégia da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, de ora em diante designada por UFVPSEG, no âmbito do envolvimento dos cidadãos nas dinâmicas de governação, promovendo assim uma melhor adequação das políticas locais às necessidades e aspirações dos fregueses.

Na implementação do Orçamento Participativo, de ora em diante designado OP, pretende-se estimular a participação dos fregueses e, através dos seus contributos, aproximar o processo das suas reais necessidades.

Promove-se assim o exercício de uma cidadania ativa, uma maior transparência e um reforço da qualidade da democracia. O OPUFVPSEG é ainda um meio através do qual se pretende ver concretizados os projetos dos proponentes, contribuindo deste modo para uma mais eficaz gestão e qualidade de vida da União de Freguesias e que corresponda aos anseios daqueles que aqui vivem e trabalham.

A União de Freguesias dá um passo em frente no apelo à cidadania e à participação de toda a comunidade na construção de um território melhor com maior esclarecimento e consciência crítica.

É da responsabilidade da Comissão do Orçamento Participativo a votação das propostas apresentadas pelos cidadãos transformando-as assim em projetos a incluir na proposta de Plano de Atividades e Orçamento da UFVPSEG para 2015.

Este Projeto de Regulamento visa normalizar o modo de atuação dos serviços da freguesia, bem como os procedimentos a adotar por cada cidadão no momento da sua participação.

O OPUFVPSEG vai ao encontro do espírito da Constituição da República Portuguesa que no capítulo III, artigo 48.º, estabelece que "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípio

O Orçamento Participativo (OP) da Freguesia de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a intervenção dos indivíduos na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas da freguesia.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos e fregueses, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;

2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos fregueses integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

3 - Adequar as políticas públicas locais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na freguesia;

4 - Aprofundar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura da freguesia, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 3.º

Valor global

Ao Orçamento Participativo é atribuída a verba inscrita no orçamento para o ano em causa, para financiar o(s) projeto(s) selecionado(s).

Artigo 4.º

Âmbito

O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da Freguesia de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.

Artigo 5.º

Comissão de Coordenação do OP

Com o objetivo de assegurar o funcionamento do processo é criada uma Comissão de Coordenação do OP (CCOP). Cabe ainda a esta Comissão analisar, votar e selecionar a(s) proposta(s) vencedora(s).

Artigo 6.º

Órgãos que o compõe a CCOP

A CCOP é composta pelos seguintes elementos:

a) Presidente da Junta de Freguesia;

b) 2.º Vogal da Junta de Freguesia;

c) Presidente da Assembleia de Freguesia;

d) Um representante de cada força política da Assembleia de Freguesia;

e) Convidados com estatuto de consultor técnico, nomeadamente Câmara Municipal ou outras entidades de interesse, sem direito a voto.

Artigo 7.º

Coordenação Geral do OP

A coordenação geral do OP está a cargo do Presidente da Junta de Freguesia, ou de alguém em quem ele delegar, tendo como funções principais:

1 - Divulgar as condições anuais do OP deliberadas em Reunião de Executivo (valores e áreas de atuação/calendário das Fases);

2 - Convocar reuniões com os elementos que compõem a CCOP;

3 - Convidar a Câmara Municipal ou outras entidades de interesse para as Sessões do CCOP;

4 - Presidir às Reuniões;

5 - Coordenar a revisão anual do presente Regulamento, contando com os contributos dos participantes no processo;

6 - Convocar a Assembleia Participativa no âmbito da apresentação de propostas.

Artigo 8.º

Funcionamentos das reuniões da CCOP

1 - A convocatória será feita pelo Coordenador Geral da CCOP com a antecedência mínima de oito dias e enviada por correio eletrónico para todos os elementos, sendo também afixada nas instalações e publicada na página oficial da Junta;

2 - O local de realização das reuniões será a sede da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 9.º

Participantes

1 - Podem participar no Orçamento Participativo os cidadãos recenseados na UFVPSEG.

2 - Os membros do Executivo da UFVPSEG e da Assembleia de Freguesia não podem apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Freguesia de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.

Artigo 10.º

Calendarização das fases do projeto

O OPUFVPSEG tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:

1 - Divulgação do Orçamento Participativo: mês de janeiro.

2 - Apresentação de propostas: mês de fevereiro.

3 - Análise técnica das propostas: mês de março.

4 - Período de reclamações: primeira quinzena de abril.

5 - Decisão sobre as reclamações: segunda quinzena de abril.

6 - Divulgação de lista de projetos aceites: primeira quinzena de maio.

7 - Análise e seleção das propostas pela CCOP: segunda quinzena de maio.

8 - Anúncio público dos projetos vencedores: Assembleia de Freguesia Ordinária de junho.

Artigo 11.º

Divulgação

A divulgação das condições de participação no Orçamento, bem como dos seus critérios orientadores, calendarização e prazo para a presentação de propostas, será efetuada mediante publicação em todos os meios de divulgação e de comunicação ao dispor incluindo o sítio da internet da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Locais para apoio à participação

Os cidadãos poderão obter apoio durante todo o ciclo da participação na Junta de Freguesia ou consultando o site da UFVPSEG (www.jf-vendadopinheiro.pt).

Artigo 13.º

Apresentação de propostas

1 - As propostas podem ser enviadas para o correio eletrónico (geral@ufvpseg.pt), por correio registado para União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Rua Prof. Júlia Morais da Costa Barros, N.º 12, 2665-555 Venda do Pinheiro, ou entregues, presencialmente, na Assembleia Participativa ou na sede da Junta de Freguesia, dentro do horário de funcionamento.

2 - As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em nome individual, pelo que não é autorizada a representação por procuração ou em nome de quaisquer entidades.

3 - Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta.

Artigo 14.º

Propostas

1 - As propostas podem respeitar a investimentos, manutenções, programas, atividades ou eventos.

2 - As propostas devem, sempre que possível, ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pelos serviços da freguesia.

3 - As propostas devem inserir-se numa das seguintes áreas temáticas:

Ação Social;

Habitação e Reabilitação Urbana;

Espaço Público;

Ambiente e Espaços Verdes;

Educação e Juventude;

Desporto;

Cultura;

Higiene Urbana.

4 - Se o mesmo texto incluir várias propostas, apenas uma será considerada.

5 - Os participantes devem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização. Contudo, a descrição da proposta deverá constar obrigatoriamente no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.

6 - Os valores das propostas poderão ultrapassar as verbas definidas em 20 %, desde que complementadas por recursos materiais, trabalho voluntário ou recursos financeiros (donativos e ou comparticipações) após parecer favorável da CCOP.

7 - Não se consideram as propostas que:

a) Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;

b) Após análise dos serviços, se verifique excederem o montante orçamentado, ou o prazo estimado de 6 meses para a sua execução;

c) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos da freguesia e legislação em vigor;

d) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da Freguesia;

e) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta;

f) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

g) Não sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços técnicos;

h) Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários.

Artigo 15.º

Assembleia Participativa

1 - A realização de uma Assembleia Participativa visa permitir a participação de todos os fregueses, especialmente aqueles que têm dificuldades de acesso aos meios digitais, sendo esta organizada no decurso do período de apresentação de propostas na sede da UFVPSEG.

2 - Podem participar na Assembleia Participativa todos os fregueses inscritos para o efeito de acordo com a divulgação que vier a ser efetuada pelos serviços da freguesia.

3 - A inscrição deve ser previamente efetuada na Junta de Freguesia ou através do endereço de correio eletrónico (geral@ufvpseg.pt), nas secretarias da UFVPSEG, e ainda no dia e local da Assembleia Participativa até ao início dos trabalhos.

4 - As Assembleias Participativas podem realizar-se com um mínimo de seis participantes, para permitir a constituição de um grupo de discussão, sendo o número máximo de participantes determinado pela capacidade da sala.

Artigo 16.º

Análise técnica das propostas

1 - Na fase de análise das propostas apresentadas pelos cidadãos, os serviços técnicos verificam a sua conformidade com as presentes Normas, assim como a sua viabilidade. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas, caso seja necessário, a projeto.

2 - Os projetos que resultarem da análise dos serviços não têm obrigatoriamente de ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, dado que existem propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços técnicos.

Esta adaptação, contudo, requer sempre o diálogo prévio com o proponente respetivo.

3 - A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.

4 - A não adaptação de propostas a projetos após análise técnica será devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos cidadãos proponentes.

5 - A equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos.

Artigo 17.º

Período de Reclamação e Resposta dos Serviços

1 - Os cidadãos que não concordem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação da sua proposta a projeto, poderão reclamar através de correio eletrónico geral@ufvpseg.pt, no período definido no artigo 10.º da presente proposta de regulamento, para o Presidente da Assembleia de Freguesia e para o Presidente da Junta de Freguesia.

2 - Findo o prazo indicado, não serão consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do Orçamento Participativo.

Artigo 18.º

Seleção das propostas

Após a análise técnica das propostas, e depois do período de reclamações e respetivas respostas às mesmas, a CCOP reunirá para deliberar acerca das propostas vencedoras até à verba global definida para o efeito.

Artigo 19.º

Divulgação Pública dos Resultados

Os resultados serão divulgados pelo Presidente da Junta, nos meios de divulgação e de comunicação ao dispor incluindo a página de internet da Junta de Freguesia.

Artigo 20.º

Execução dos Projetos Aprovados

1 - As Propostas Aprovadas passarão a ser designadas como Projetos.

2 - Competirá à Junta de Freguesia, em colaboração com a CCOP, a contratação dos meios para a execução dos Projetos aprovados.

3 - A divulgação da evolução dos trabalhos relativos ao(s) projeto(s) deverá ser feita publicamente.

Artigo 21.º

Avaliação

A primeira edição do Orçamento Participativo (2015) será sujeita a uma avaliação em reunião de Assembleia de Freguesia, com envolvimento da CCOP.

Artigo 22.º

Prestação de contas

Será disponibilizada de forma permanente, para consulta dos cidadãos, no sítio da internet da UFVPSEG (www.jf-vendadopinheiro.pt), toda a informação relevante respeitante a esta primeira edição do Orçamento Participativo, assim como o relatório de avaliação global que será elaborado no final do processo.

Artigo 23.º

Revisão das Normas de Participação

As presentes Normas de Participação estão sujeitas a uma avaliação e revisão anual.

Artigo 24.º

Omissões

Relativamente a situações não contempladas no presente Projeto de Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da CCOP.

Artigo 25.º

Entrada em Vigor

As Normas do presente Projeto de Regulamento entrarão em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia.

22 de setembro de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Jorge Manuel Zeferino Lourenço.

208144748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375877.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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