Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Nacional para a reabilitação, I. P., Luís Manuel Rodrigues Oriola concluiu, com sucesso, o período experimental de função na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Instituto, tendo obtido uma avaliação final de 14,80 valores.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
23 de maio de 2019. - O Presidente, Humberto Santos.
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