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Aviso 10686/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 10686/2019

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP)

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com data efeito a 01/01/2019, na sequência do procedimento concursal de regularização no âmbito do PREVPAP, às seguintes assistentes operacionais:

Antonieta Maria Reis Ramos

Dora Baptista Tudela Pena

Maria Albina dos Santos

Maria de Lourdes Silva Alves Pacheco

Maria Laura Fernandes Ramos Azevedo

Maria Teresa de Almeida Oliveira Águas

Natércia da Conceição Campos Soares dos Santos Correia

Renilda Lages da Costa

Rute Isabel Louro Rodrigues Natário

Sandra Cristina Pires Morgado

De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, sendo que o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.

4 de junho de 2019. - A Diretora, Margarida Maria Roque Garcia.

312355849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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