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Aviso 10675/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Lista de ordenação final homologada do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, no âmbito do PREVPAV

Texto do documento

Aviso 10675/2019

Lista de ordenação final homologada do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, no âmbito do PREVPAV

No âmbito do estipulado no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por Despacho do Diretor de 27/03/2019 a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal aberto através do respetivo Aviso, tendo em vista o preenchimento de 23 posto(s) de trabalho no Agrupamento de Escolas da Moita na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) e que a mesma se encontra afixada na escola sede do Agrupamento e publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Moita e na BEP.

27/03/2019. - O Diretor, Manuel Galvoeira Borges.

312352957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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