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Despacho 5963/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Cessa a comissão de serviço da licenciada Maria Carla Álvaro Gomes da Rocha. Nomeia a licenciada Teresa Cecília de Sousa Tavares da Silva para Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto

Texto do documento

Despacho 5963/2019

Considerando que, nos termos do artigo 7.º da Lei 30/2000, de 29 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), são compostas por três membros nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela coordenação da política da droga e da toxicodependência.

Considerando, ainda, que nos ternos do já referido dispositivo legal um dos membros deve ser um jurista designado pelo membro do governo responsável pela área da justiça.

Considerando que a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto é atualmente a segunda comissão que instaura mais processos de contraordenação no país e que há necessidade de imprimir uma nova orientação ao funcionamento daquela CDT que permita um funcionamento ágil por forma a resolver a situação grave de pendência processual.

Assim determina-se:

1 - Fazer cessar a comissão de serviço, da licenciada Maria Carla Álvaro Gomes da Rocha, com efeitos a dia 7 de agosto de 2019, inclusive, nomeada por despacho de 3 de agosto de 2001 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Nomear, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 30/2000, e atendendo à adequabilidade do respetivo currículo e qualificação das funções em causa, a licenciada Teresa Cecília de Sousa Tavares da Silva, para Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto, cuja nota curricular consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia 7 de junho de 2019.

7 de junho de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 11 de junho de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

ANEXO

Sinopse Curricular

Teresa Cecília de Sousa Tavares da Silva

Data de Nascimento: 23 de abri de 1973

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto (2000); Pós-graduação em «Direito Comunitário do Trabalho» pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto (2001); Ano curricular do Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto (2002); Pós-graduação em «Problemas Jurídicos da Droga e da Toxicodependência» pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2002); Pós-graduação em «Relação Jurídica de Emprego Público» pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto (2011); Frequência dos Cursos Intensivos de Bioética (2016) e de Medicina Narrativa (2017) pelo Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa - Porto.

Advogada (2002) com a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados.

Jurista (do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências) na Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto (2001-2019).

Autora/oradora de «O Papel da Equipa de Apoio Técnico» no âmbito do Encontro «Descriminalização - 15 Anos Depois» (2016); coautora de «The Portuguese Decriminalisation Model and the Intervention on Dissuasion» no âmbito do «Lisbon Addictions» (2017); cotradutora de «Gestão das Perturbações do Uso de Canábis e Questões Associadas - um Guia Clínico» (2017); integrou o Comité de organização da «HR 19 - Conferência Internacional de Redução de Riscos»; e coautora de «CDT Porto at a Glance - Disclosure for HR19» (2019).

312370533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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