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Despacho 5962/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Serviços de Justiça Juvenil

Texto do documento

Despacho 5962/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego no licenciado João Henriques d'Oliveira Coias, Diretor de Serviços de Justiça Juvenil, a competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores em funções nos Centros Educativos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2019.

25 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.

312362077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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