1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego no licenciado João Henriques d'Oliveira Coias, Diretor de Serviços de Justiça Juvenil, a competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores em funções nos Centros Educativos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2019.
25 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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