Considerando que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi autorizado a realizar as despesas e procedimentos relativos à aquisição e implementação de equipamentos de controlo automático de fronteiras e de estações de recolha de dados biométricos, bem como software e serviços associados, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2019, de 4 de março;
Considerando que a referida Resolução de Conselho de Ministros delega, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pela tutela do SEF a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários à execução das autorizações nela referidas, incluindo a outorga dos contratos;
Considerando que se entende ser adequada a delegação de competências neste caso;
Determino, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2019, de 4 de março, o seguinte:
1 - Subdelego na Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a competência para a prática de todos os atos e formalidades decorrentes da autorização para a realização da despesa referida nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/2019, de 4 de março, designadamente as previstas para o órgão competente para a decisão de contratar e demais decisões no âmbito do procedimento pré-contratual, bem como a outorga dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de junho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312354658