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Anúncio de Concurso Urgente 246/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

licenciamento software Microsoft Campus Agreement 2014-2015

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501617582 - Universidade de Coimbra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Gestão Financeira (SGF)

Endereço: Rua Larga, Ed FMUC r/ch esq

Código postal: 3004 504

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: dca@uc.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: licenciamento software Microsoft Campus Agreement 2014-2015

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 147182.23 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 48218000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Universidade de Coimbra

País: PORTUGAL

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Código NUTS: PT162

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os documentos previstos do artigo 81.º do CCP

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: SGF-DCA

Endereço desse serviço: Rua Larga, Ed FMUC r/ch esq

Código postal: 3004 504

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: dca@uc.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Reitor da Universidade de Coimbra

Endereço: Paço das Escolas

Código postal: 3004 531

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: gbreitor@uc.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/10/28

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

CLÁUSULA 1

1) O presente Programa de Concurso compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente que tem por objeto a contratação do licenciamento de software Microsoft Campus Agreement 2014-2015

2) A decisão de contratar foi tomada pelo Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, na qualidade de Reitor da Universidade de Coimbra, habilitado para o ato nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho

3) Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artº 55º

4) Em caso de empate prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo

CLAUSULA 2

1) Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos:

a) A proposta de preço indicada em algarismos, sem inclusão do IVA

b) O preço unitário de cada componente, sem inclusão do IVA

c) Taxa de IVA aplicável

d) Condições de pagamento;

e) O início e o prazo de execução de entrega

f) Prazo da validade da proposta que será de 10 dias

g) Outros aspetos que considere relevantes para a apreciação da proposta

2) A proposta será, obrigatoriamente, redigida em Português, sem emendas ou rasuras

3) Os documentos da proposta devem incluir os seguintes elementos:

a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo do Anexo I do CCP, assinada pelo concorrente ou representante com poderes para o ato, pelo comum dos membros, se proposta apresentada em agrupamento, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes

b) Elementos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais se dispõe a contratar

c) Elementos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, aos quais a UC pretende que se vincule

d) Elementos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando resulte, direta ou indiretamente, do presente documento;

e) Quaisquer outros elementos que considere indispensáveis à clarificação dos atributos da proposta.

4) A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes, que tenham poderes para o obrigar. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública forma da mesma, devidamente legalizada.

5) Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do Caderno de Encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento.

CLAUSULA 3

1) A entidade concorrente poderá apresentar proposta em agrupamento com outra(s) entidade(s), nos termos do artº 54º e 117º

2) Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na seguinte modalidade jurídica: consórcio externo

CLAUSULA 4

1) Não é admitida a apresentação pelos concorrentes, de propostas com variantes

2) Para efeitos do presente concurso, proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base

13 - CADERNO DE ENCARGOS

CLÁUSULA 1

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente que tem por objeto a contratação do licenciamento de software Microsoft Campus Agreement 2014-2015

CLÁUSULA 2

1) A UC pretende contratar com um revendedor de produtos Microsoft ou equivalente, de forma a adquirir o licenciamento dos seguintes produtos:

- Part Number 2UJ-00001; Item DsktpEdu ALNG LicSAPk MVL; Quantidade 2487; Quantidade 2487

- Part Number 7NQ-00302; Item SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic; Quantidade 2

- Part Number 7JQ-00341; Item SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic; Quantidade 7

- Part Number P73-05897; Item WinSvrStd ALNG LicSAPk MVL 2Proc; Quantidade 136

- Part Number R39-00374; Item WinSvrExtConn ALNG LicSAPk MVL; Quantidade 2

- Part Number H04-00232; Item SharePointSvr ALNG LicSAPk MVL; Quantidade 1

- Part Number 77D-00110; Item VSProwMSDN ALNG LicSAPk MVL; Quantidade 1

- Part Number 126-00156; Item VSTeamFndtnSvrCAL ALNG LicSAPk MVL DvcCAL; Quantidade 1

- Part Number 125-00110; Item VSTeamFndtnSvr ALNG LicSAPk MVL; Quantidade 1

2) O licenciamento é efetuado em regime de aluguer operacional, por um período de 12 meses, mediante o pagamento de um valor anual, sem opção de compra no final do período

3) O licenciamento é efetuado em regime de volume académico mediante "inscrição para soluções de educação" (Enrollment for Education Solutions)

4) O licenciamento é efetuado com base no número de utilizadores indicado pela UC, correspondendo 1 FTE a 1 utilizador que trabalhe mais de 200 horas por ano

5) O revendedor selecionado deverá apoiar a UC a efetuar todas as inscrições necessárias que permitam obter o adequado licenciamento de software, utilizando para o efeito as ferramentas que forem indicadas

6) O revendedor autorizado deverá indicar o número de cliente público que lhe está atribuído, o nome de contacto na entidade e o seu endereço electrónico

7) A UC indicará ao revendedor uma pessoa que assume as funções de contacto principal e de gestão material do licenciamento de software

8) O licenciamento abrange a Universidade e as suas afiliadas, incluindo os Serviços de Ação Social (SASUC), determinadas Associações Participadas, todos os seus departamentos e localizações de Faculdade, que se encontram um pouco por toda a cidade de Coimbra, mas concentrada em três pólos Universitários fundamentais, designados por polo I (correspondente à zona histórica), polo II (Pinhal de Marrocos, junto ao Rio Mondego) e polo III (em Celas, junto ao Centro Hospitalar Universitário de Coimbra)

9) Os produtos visam que os utilizadores da UC executem os produtos licenciados em equipamentos fixos e portáteis da UC, independentemente da sua localização, conforme permitido nos direitos de utilização a adquirir

10) O fornecedor facultará à UC, se tal lhe for solicitado, os produtos cujo direito de utilização se pretende adquirir, para a realização de testes e validação das suas características e desempenho

11) As licenças a fornecer terão de corresponder à major release mais recente do produto

12) Possibilitar que a UC migre de uma edição anterior do produto para uma edição superior que se venha a verificar durante a vigência do contrato

13) O fornecedor deve comunicar à UC todos os elementos necessários para garantir o funcionamento em condições normais de uso dos produtos bem como todos os pré-requisitos necessários à instalação dos produtos

14) A UC procede à instalação dos produtos e procede à sua verificação quantitativa e qualitativa, no prazo de 30 (tinta) dias, efetuando testes e aferindo eventuais não conformidades

15) No final do período de licenciamento o fornecedor deve notificar a UC para informar sobre a expiração do licenciamento

16) As eventuais referências a marcas, de materiais, de produtos, de equipamentos ou Entidades Certificadoras são apresentadas a título meramente indicativo do nível de qualidade pretendido, devendo entender-se como associadas ao termo "ou equivalente"

CLÁUSULA 3

1) O preço máximo que a UC se dispõe a pagar pela execução de todo o fornecimento objeto do contrato a celebrar é fixado em 147.182,23 EUR (cento e quarenta e sete mil cento e oitenta e dois euros e vinte e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor

2) Considera-se que o preço total resultante de proposta a apresentar é anormalmente baixo, se o seu valor for igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço base

CLÁUSULA 4ª

1) O contrato não será reduzido a escrito nos termos do artº 95º do CCP, uma vez que os documentos que suportam a "inscrição para soluções de educação" servem como contrato

2) O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 1 ano, a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva

Cargo: Reitor da Universidade de Coimbra

408190845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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