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Declaração de Retificação 1097/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 12677/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1097/2014

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicações de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o Despacho 12677/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1, onde se lê:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Ibraim Ramos Domingues.»

deve ler-se:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 11.º e do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e ainda dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete, com regime remuneratório que resulta do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o aposentado Ibraim Ramos Domingues.»

21 de outubro de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

208178744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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