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Aviso 99/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe com o Objetivo de Reforçar a Estabilidade Macroeconómica e Financeira de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé, em 28 de julho de 2009

Texto do documento

Aviso 99/2014

Por ordem superior se torna público que, em 31 de janeiro de 2011 e em 7 de fevereiro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente pela Embaixada de Portugal em São Tomé e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades de São Tomé e Príncipe, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe com o Objetivo de Reforçar a Estabilidade Macroeconómica e Financeira de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé, em 28 de julho de 2009.

A República Portuguesa é Parte neste Acordo, o qual foi aprovado pelo Decreto 7/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010.

Nos termos do artigo 14.º do Acordo, este entrou em vigor a 11 de março de 2011.

Direção-Geral de Política Externa, 15 de outubro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Carlos Pereira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-23 - Decreto 7/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de cooperação económica entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, com o objectivo de reforçar a estabilidade macroeconómica e financeira de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé em 28 de Julho de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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