Considerando o disposto no artigo 24.º, n.º 1 e 2 dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), homologados pelo Despacho 9079/2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicado no dia 26 de maio de 2010, alterados pelos despachos n.os 3634/20111, de 23 de fevereiro de 2011, 13363/2012, de 11 de outubro de 2012 e 2034/2014, de 7 de fevereiro e ainda o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo como objetivo colmatar a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão ordinária do ISCAL:
1 - Nomeio como Vice-Presidentes do ISCAL, os Professores Pedro Miguel Baptista Pinheiro e Fernando Paulo Marques de Carvalho;
2 - Designo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 1 dos Estatutos do ISCAL, para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, relativamente às atribuições do Serviço de Pessoal e Expediente, o Vice-Presidente Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro, quanto às atribuições dos Serviços Financeiros, o Vice-Presidente Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho e, nas faltas e impedimentos de qualquer um deles, em simultâneo com a minha ausência ou impedimento, assumirá a competência o que estiver presente;
3 - Delego no Vice -Presidente do ISCAL Professor Pedro Miguel Pinheiro, a coordenação e supervisão das atividades respeitantes às atribuições do Serviço Pedagógico do 1.º ciclo e do Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Imagem, competindo-lhe ainda assegurar a articulação e instrução dos processos de programas de apoio à formação de docentes, coordenar e supervisionar as atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do ISCAL e ainda a instituição de prémios escolares sob parecer favorável do Conselho Pedagógico;
4 - Delego no Vice -Presidente do ISCAL Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho, a coordenação e supervisão das atividades respeitantes às atribuições do Serviço Pedagógico do 2.º ciclo, do Gabinete de Informática, do Gabinete de Relações Externas e Saídas Profissionais, dos Serviços de Informação e Documentação, do Gabinete de Apoio à Qualidade e Planeamento, coordenar as atividades necessárias ao patrocínio e incentivo da ligação aos antigos alunos, bem como à participação de outras personalidades e instituições no desenvolvimento estratégico do ISCAL e ainda a coordenação, supervisão dos projetos MESISCAL e LIDEX;
5 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do ISCAL.
6 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Vice - Presidentes do ISCAL ou que o venham a ser até à publicitação do presente despacho.
17 de setembro de 2014. - O Presidente do ISCAL, Professor João António Poço Marques Asseiceiro.
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