Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 896/2014, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Gradua no posto de guarda-marinha da classe de médicos navais dois aspirantes

Texto do documento

Portaria 896/2014

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2014, os aspirantes do Curso «ALM Leotte do Rêgo», da classe de médicos navais:

27009 Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes;

27109 Joana dos Santos Cardoso.

2 - A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

17 de outubro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208170554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda