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Despacho 12965/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Ciências da Administração

Texto do documento

Despacho 12965/2014

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação atual dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto nos artigos 76.º-A a 76.º-C, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Considerando que pelo Despacho 12810/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 20 de junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Ciências da Administração, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 4800/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República de 17 de março de 2010, alterado pelo Despacho 15422/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 12 de outubro de 2010, alterado pelo Despacho 15992/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 14 de dezembro de 2012;

Comunicada a alteração, em 24 de junho de 2014, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 22/2012/AL01 de 30 de julho de 2014;

Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências da Administração;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do «Formulário» (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração.

1 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Administração.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Contabilidade e Administração.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura - 1.º Ciclo.

5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Contabilidade e Administração

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Administração

Contabilidade e Administração

1.º Ciclo

Contabilidade

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

208166764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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