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Edital (extrato) 960/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 960/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Viriato Geada de Carvalho, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamas e Cercal, do município de Cadaval:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Lamas e Cercal, do município de Cadaval, tendo em conta o parecer emitido em 17 de julho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 16 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de prata com pórtico de negro, encerrado por porta de azul, com ferragens de ouro e guarnecida de prata; entre dois montes de verde, moventes da ponta e dos flancos carregado o da dextra por pêra de ouro, folhada do mesmo e o da sinistra por cacho de uvas de prata folhado do mesmo, encimados por duas armações de velas de moinho de vermelho, vestidas de azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LAMAS E CERCAL".

Bandeira: de azul. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Lamas e Cercal".

14 de outubro de 2014. - O Presidente, Viriato Geada de Carvalho.

308164252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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