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Despacho (extrato) 12956/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a licenciada Margarida Marecos do Monte

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12956/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da conclusão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 10/2014, de 6 de março, que veio salvaguardar a possibilidade de a ERSAR aplicar o RCTFP aos diplomados no Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública que se encontrassem, à data da entrada em vigor da referida lei, a concluir o curso e que a ERSAR tivesse manifestado interesse em recrutar, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a licenciada Margarida Marecos do Monte, tendo sido colocada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, da carreira geral de técnico superior, a qual passa a integrar o mapa de pessoal desta Entidade Reguladora, com efeitos a partir de 17 de julho de 2014.

20 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Jaime Melo Baptista.

208169972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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