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Despacho 12934/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Subdelegação do Comandante Aéreo no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores relativamente aos transportes aéreos militares

Texto do documento

Despacho 12934/2014

Subdelegação de competências no Comandante da Zona Aérea dos Açores - Transportes Aéreos Militares

1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1 do Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2013, subdelego no Comandante do Comando Zona Aérea dos Açores, o Major-General Piloto Aviador 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no ponto 1 do citado Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2013, subdelego, ainda, no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General Piloto Aviador 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência constante do anterior ponto 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 22 de setembro de 2014.

10 de outubro de 2014. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, tenente-general piloto aviador.

208168092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757862.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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