Subdelegação de competências no Comandante da Zona Aérea dos Açores - Transportes Aéreos Militares
1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1 do Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2013, subdelego no Comandante do Comando Zona Aérea dos Açores, o Major-General Piloto Aviador 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no ponto 1 do citado Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2013, subdelego, ainda, no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General Piloto Aviador 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência constante do anterior ponto 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 22 de setembro de 2014.
10 de outubro de 2014. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, tenente-general piloto aviador.
208168092