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Despacho 799/2013, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências - TGEN/PILAV 031930-K, João José Carvalho Lopes da Silva

Texto do documento

Despacho 799/2013

Delegação de competências

Considerando que o Comando Aéreo é responsável pela gestão dos Transportes Aéreos Militares;

Considerando que, nos percursos Lisboa-Lajes ou inverso, o Comandante Aéreo e o Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores são as entidades que melhor reúnem informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), e n.º 5, do artigo 8.º, do Decreto -Lei 232/2009, de 15 de setembro (LOFA), determino o seguinte:

1 - Delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos Lisboa-Lajes-Lisboa ou Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, na parte respeitante ao percurso Lajes-Lisboa-Lajes.

4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

7 de janeiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206659379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080055.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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