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Despacho 12619/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria relativa ao técnico superior Paulo Jorge de Oliveira Martins Nunes

Texto do documento

Despacho 12619/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de junho de 2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria, relativa ao técnico superior Paulo Jorge de Oliveira Martins Nunes, após anuência da Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e artigo 48.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, passando este trabalhador a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia com efeitos a 1 de junho de 2014, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem.

23 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

208147818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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