Declaração de retificação n.º 1079/2014
Por ter publicado com inexatidão o aviso 3108/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2014, Republicação do regulamento e tabela de taxas do Município de Tavira, procede-se à seguinte retificação:
No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê «1 - No período compreendido entre 1 de outubro e 31 de maio de cada ano civil, os estabelecimentos de restauração e bebidas vulgarmente designados por bares, situadas na ala comercial exterior do mercado municipal virada para a doca do projetado porto de pesca, bem como as lojas situadas do Edifício do Mercado da Ribeira, beneficiarão de uma redução de 50 % na taxa de ocupação, até decisão dos órgãos municipais em contrário, que revogue a presente disposição.» deve ler-se «1 - No período compreendido entre 1 de outubro e 31 de maio de cada ano civil, as lojas situadas na ala comercial exterior do mercado municipal viradas para a doca do projetado porto de pesca, bem como as lojas situadas do Edifício do Mercado da Ribeira, beneficiarão de uma redução de 50 % na taxa de ocupação, até decisão dos órgãos municipais em contrário, que revogue a presente disposição.»
10 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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