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Despacho 12890/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga

Texto do documento

Despacho 12890/2014

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

1 - No subdiretor, professor do QA Eusébio Isaías Monteiro Fertusinhos:

a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;

b) Exercer as funções de vice-presidente do conselho administrativo;

c) Superintender na elaboração dos horários do pessoal docente;

d) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras nos Cursos Profissionais, nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), nos Cursos de Dupla Certificação (CDC) e nos Cursos de Educação e Formação (CEF);

e) Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência estrita da diretora;

f) Efetuar pagamentos e assinar cheques;

g) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;

h) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

j) Assinar as relações de necessidades do ASE;

k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas definidas pelo conselho geral;

l) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;

m) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia, papelaria e biblioteca;

n) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;

o) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

p) Conceder equivalências nos termos da lei;

q) Homologar atas e pautas de avaliação.

2 - Na adjunta da direção, professora do QA Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva:

a) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;

b) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;

c) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas nos Cursos Profissionais, nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), nos Cursos de Dupla Certificação (CDC) e nos Cursos de Educação e Formação (CEF);

d) Homologar atas e pautas de avaliação;

e) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);

f) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;

g) Intervir, nos termos da lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento;

h) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

i) Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

j) Acompanhar e articular o desenvolvimento de atividades desportivas e culturais;

k) Acompanhar e articular com os departamentos e centro de formação o plano de formação do Agrupamento;

l) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;

m) Conceder equivalências nos termos da lei;

n) Homologar atas e pautas de avaliação.

3 - Na adjunta da direção, professora do QA Maria da Luz Viana Santos da Cunha Miranda:

a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);

b) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas nos Cursos Profissionais, nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), nos Cursos de Dupla Certificação (CDC) e nos Cursos de Educação e Formação (CEF);

c) Elaborar mapas de reunião dos 2.º e 3 ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);

d) Convocar reuniões;

e) Apoiar a coordenação de diretores de turma;

f) Superintender na organização dos exames;

g) Ler e assinar as atas das estruturas pedagógicas intermédias dos 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);

h) Homologar pautas de avaliação;

i) Conceder equivalências nos termos da lei;

j) Superintender na área da educação especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008;

k) Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

l) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes em atas e planos de recuperação dos alunos;

m) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo aos alunos.

4 - No adjunto da direção, professor do QA Fernando Agostinho Pereira Louro:

a) Assegurar a coordenação das unidades educativas: Jardim-de-infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB 1), onde não há lugar à designação de coordenador de estabelecimento;

b) Superintender na área do ensino especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008;

c) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do pré-escolar, do 1.º ciclo e do 5.º ano de escolaridade;

d) Elaborar os horários das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo;

e) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

f) Acompanhar e superintender as atividades de enriquecimento curricular;

g) Organizar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular (1.º ciclo) e de apoio à família;

h) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

i) Homologar a avaliação dos alunos;

j) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no Agrupamento;

l) Controlo disciplinar dos alunos do Agrupamento;

m) Distribuir o serviço do pessoal não docente das e EB1 e JI do Agrupamento;

n) Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das EB1 e JI do Agrupamento, em articulação com o Município;

o) Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não exista coordenador de estabelecimento;

p) Requisição dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo;

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014 ficando ratificados todos os atos praticados pelos subdelegatários que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências,

14 de outubro de 2014. - A Diretora, Hortense Lopes dos Santos.

208164122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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