Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 11615/2014, de 19 de agosto, do comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, coronel de artilharia Carlos Alberto Borges da Fonseca, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 25 000;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de setembro de 2014. - O Comandante, Carlos Henrique de Aguiar Santos, major-general.
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