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Aviso 11753-A/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de nove procedimentos concursais para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11753-A/2014

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, respetivamente em 5 e 20-02-2014 e 10 e 26-09-2014, pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada, dos despachos proferidos em 17-10-2014 pelo Senhor Presidente desta Câmara e inexistindo trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos, após realização dos respetivos Procedimentos Prévios de Recrutamento junto do INA, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para o desenvolvimento das atividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme o números 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP):

Departamento de Recursos Humanos - Divisão Social

Procedimento GT dois (2) para Auxiliares de Ação Educativa.

Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção

Divisão de Manutenção e Logística

Procedimento GI um (1) para Eletricista.

Procedimento GM sete (7) para Auxiliares de Serviços Gerais.

Procedimento GR sete (7) para Pedreiros.

Procedimento GS cinco (5) para Pintura.

Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária

Procedimento GP três (3) para Asfaltação.

Procedimento GQ dois (2) para Calcetaria.

Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes

Divisão de Jardins e Espaços Verdes e Serviço de Transportes e Manutenção

Procedimento GN cinco (5) para Condução de Viaturas Pesadas.

Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes

Serviço de Transportes e Manutenção

Procedimento GO quatro (4) para Mecânica.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001 de 03-02; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02.

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada, com a possibilidade de horário sujeito a turnos, abrangendo fins de semana.

5 - Conteúdo Funcional e atividades a executar:

Procedimento GT - O Auxiliar de Ação Educativa, trabalha diretamente com as crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sociopedagógico, coadjuvando o Educador de Infância na programação e realização de atividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: Participar e colaborar com os Educadores de Infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da unidade educativa, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Na ausência do Educador de Infância, faz a receção das crianças e o contacto com os pais; Participar na execução dos programas educativos, orientar as iniciativas livres das crianças e estar atento aos seus movimentos nos recreios; Acompanhar as crianças em visitas de estudo e outras atividades; Proceder à receção, arrumação e distribuição do material destinado às crianças, mantendo em bom estado de conservação o material a seu cargo; Na hora da refeição, ajudar a criança a ultrapassar possíveis dificuldades de adaptação e desenvolver ações de estímulo para uma melhor alimentação; Acompanhar o repouso das crianças e desenvolver as tarefas inerentes a essa atividade; Acompanhar as atividades de higiene indispensáveis; Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade numa perspetiva pedagógica e cívica; Proceder à limpeza e arrumação das instalações (espaço interior e exterior) zelando pela sua conservação; Prestar apoio específico a crianças com necessidades educativas especiais; Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situa-ções de primeiros socorros, acompanhando em casos de necessidade a criança a unidades hospitalares; Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da unidade educativa; Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às crianças e respetivos familiares;

Procedimento GI - Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instalar equipamentos e aparelhos elétricos; determinar e instalar órgãos elétricos; dispor e fixar os fios condutores; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação e proceder à sua reparação, substituição e montagem, através do recurso a ferramentas.

Procedimento GM - - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual que exigem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Procedimento GR - Aparelhamento de pedra em grosso; Execução de alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento e outros materiais, através da utilização de diversas argamassas, que prepara, podendo ser efetuado o respetivo reboco; Assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Execução de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo ser encarregue da montagem de armaduras muito simples; Execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Procedimento GS - Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; Preparar superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção-geral; Selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, agua, cola ou outros elementos; Ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras caraterísticas que pretenda; Aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; Betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; Emaçar as superfícies com betumadeiras; Lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas.

Procedimento GP - Tarefas a desenvolver nas áreas da conservação e manutenção da rede viária, nomeadamente todos os trabalhos relacionados com a conservação de arruamentos e de estradas em terra batida e asfaltada, recobrindo e consertando superfícies, fazendo trabalhos de preparação de bermas e limpeza de valetas, espalhando e alisando o asfalto líquido ou massas betuminosas e aplicando os materiais adequados à boa construção e manutenção das vias municipais. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Procedimento GQ - Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), pavimentos em calçada e mobiliário urbano; Proceder ao revestimento e reparação de pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo; Preparação da caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água; Preparação do leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providenciar a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa a vir a acumular, e assenta junto aos lancis a "fiada da água"; Encastrar na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percuti-las até se "negarem" ou se estabilizarem adequadamente; Predispor nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; Preenchimento com blocos pela forma usual; Refechar as juntas com areia, caliça ou outro material; Talhar as pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes.

Procedimento GN - Conduzir veículos automóveis pesados para o transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; Examinar o veículo, antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga prevenindo a ocorrência de eventuais danos; Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação, lubrificação e limpeza; Proceder ao abastecimento da viatura com combustível; Proceder à verificação diária dos níveis de óleo e água; Comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Proceder à condução, eventual, de viaturas ligeiras.

Procedimento GO - Detetar as avarias mecânicas; Reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, bem como outros equipamentos motorizados ou não; Executar outros trabalhos de mecânica geral; Afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; Fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores.

6 - Os métodos de seleção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2014, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão:

6.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria colocada a concurso e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:

Avaliação Curricular;

Entrevista de Avaliação de Competências.

6.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Prova de Conhecimentos Específicos;

Avaliação Psicológica

a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e será realizada nas seguintes formas e conteúdos:

c1) Natureza teórica, assumindo a forma escrita, com consulta somente da legislação indicada em formato papel, desde que não anotada nem comentada, versando os seguintes programas:

Procedimento GT - Duração de 90 minutos, no âmbito do seguinte programa: Lei geral do trabalho em funções públicas; Relações Interpessoais e de cooperação entre os membros da equipa educativa; Objetivos e finalidades da educação pré-escolar; Organização do ambiente educativo na creche e no pré-escolar; Gestão das atividades e relação com as famílias. Bibliografia: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Site do Ministério da Educação: http//www.dgidc.min-edu.pt; "Orientações curriculares para a educação pré-escolar" - Coleção educação pré-escolar - Ministério da Educação Departamento de Educação Básica, disponível em http//www. dgidc.min-edu.pt; "Educar a criança" Hohmann, Mary Weikart, David P.Fundação Calouste Gulbenkian, lisboa 2003. Procedimentos GI e GS - Duração de 40 minutos, no âmbito do seguinte programa: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Língua Portuguesa; Identificação de materiais, de ferramentas e de tarefas associados ao exercício da função. Bibliografia: Lei 35/2014 de 20 de junho e qualquer gramática da Língua Portuguesa. Procedimento GM - Duração: 40 minutos; Programa: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Língua Portuguesa. Bibliografia: Lei 35/2014 de 20 de junho e qualquer gramática da Língua Portuguesa.

C2) Natureza prática e oral com a duração máxima de 40 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências/tarefas da função, consistindo na identificação de materiais e de ferramentas, na execução (real ou simulação) de uma ou mais tarefas no âmbito das atividades a executar nos procedimentos GR, GP, GQ, GN e GO;

d) Avaliação Psicológica (AP) visará avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da aplicação da fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EAC (para o universo dos candidatos mencionados em 6.1) e CF = 70 % PCE + 30 % AP (para o universo dos candidatos mencionados em 6.2).

6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme despachos proferidos, em 17-10-2014 pelo Senhor Presidente desta Câmara, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o seguinte ser aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

7 - Os Júris têm a seguinte composição, sendo os primeiros Vogais efetivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento GT - Auxiliar de Ação Educativa:

Presidente - Lic. Maria Manuela dos Reis Molha, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Efetivo - Mestre Luísa Maria Ramos Serra, Chefe da Divisão Social;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Ana Cristina Pires Monteiro Gomes Falcão, Educadora de Infância afeta à Divisão Social;

1.º Vogal Suplente - Lic. Maria Luísa Santos Duarte Carrilho, Educadora de Infância afeta à Divisão Social;

2.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal.

Procedimento GI - Eletricista:

Presidente - Lic. Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

1.º Vogal Efetivo - Sr. Mário Augusto Catalino, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Diretora do Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal.

Procedimento GM - Auxiliar de Serviços Gerais:

Presidente - Lic. Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Diretora do Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção;

1.º Vogal Efetivo - Lic. Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Mário Augusto Catalino, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Suplente - Lic. Maria Anabela Nascimento Nunes, técnica superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento GR - Pedreiro:

Presidente - Lic. Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

1.º Vogal Efetivo - Lic. Jorge Manuel Aleixo Chaves, Chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Maria Elisabete Silva Pereira, técnica superior afeta à Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

2.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Sofia Alves Azevedo Vaz, técnica superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento GS - Pintura:

Presidente - Lic. Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

1.º Vogal Efetivo - Sr. Domingos Lopes Costa Gregório, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Diretora do Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Lic. Maria Anabela Nascimento Nunes, técnica superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento GP - Asfaltação:

Presidente - Lic. Jorge Manuel Aleixo Chaves, Chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

1.º Vogal Efetivo - Lic. Maria Elisabete Silva Pereira, técnica superior afeta à Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Diretora do Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Sofia Alves Azevedo Vaz, técnica superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento GQ - Calcetaria:

Presidente - Lic. Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Diretora do Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção;

1.º Vogal Efetivo - Lic. Jorge Manuel Aleixo Chaves, Chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Maria Elisabete Silva Pereira, técnica superior afeta à Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

2.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Sofia Alves Azevedo Vaz, técnica superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento GN - Condução de Viaturas Pesadas:

Presidente - Lic. Cristina Isabel Rodrigues Vieira Nunes Fonseca, Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes;

1.º Vogal Efetivo - Lic. Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Dirigente do Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. António José Ferreira Amado, Assistente Operacional afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

Procedimento GO - Mecânica:

Presidente - Lic. Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Dirigente do Serviço de Transportes e Manutenção;

1.º Vogal Efetivo - Sr. António Augusto Lemos Oliveira, Assistente Operacional (Mecânico) afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Jaime Manuel Trovão Teixeira, Assistente Operacional afeto ao Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Lic. Ana Lúcia Pereira Rosa Nobre, técnica superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos.

8 - As atas, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado, respetivamente em 5 e 20-02-2014 e 10 e 26-09-2014, pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última) para todos os procedimentos, mais a carta de condução de pesados - categoria C e certificado de aptidão para motorista (CAM) para o procedimento GN.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego estipulada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02:

Procedimentos GM, GR, GS, GP, GN e GO - é garantido a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do referido artigo.

Procedimentos GI, GT e GQ - os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8 h 30 min e as 15 h 30 min.

12.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;

b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação, para todos os procedimentos, mais a carta de condução de pesados - categoria C e certificado de aptidão para motorista (CAM) para o procedimento GN.

c) Os candidatos nas situações previstas no disposto no ponto 6.1 do presente aviso que optem por aqueles métodos de seleção deverão também acompanhar a candidatura de:

c1) Curriculum vitæ detalhado, atualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

c2) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

d) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

d1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04;

d2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano;

d3) Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e d) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt.

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de outubro de 2014. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Licenciado José Manuel Raposo Gonçalves.

308175293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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