Com vista à construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), de uma Estação Elevatória e respetivo acesso - instalação de redes - alargamento ao Mondego Superior - Concurso F - Subsistema de Cabeça -, integrados no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, veio a sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., concessionária da exploração e gestão do referido Sistema, criada pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de julho, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização constantes do processo, a localizar na freguesia de Cabeça e no concelho de Seia.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando ainda os documentos emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pelo então Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, comprovativos do cumprimento dos regimes legais relativos, respetivamente, à Reserva Ecológica Nacional e à Rede Natura 2000 e Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
Considerando a autorização de utilização dos recursos hídricos rejeição de águas residuais - concedida pela Agência Portuguesa do Ambiente e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Considerando também o documento emitido pela Entidade Regional do Centro da Reserva Agrícola Nacional do Centro, para efeitos do cumprimento do regime legal da Reserva Agrícola Nacional;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 98/GJ/2014, de 9 de outubro de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a identificação das parcelas de terreno necessárias à construção da ETAR, da Estação Elevatória e Acessos - Alargamento ao Mondego Superior - Concurso F - Subsistema de Águas Residuais de Cabeça, a localizar na freguesia de Cabeça, no concelho de Seia.
2 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., sita na Rua Soeiro Viegas, 21 - 2.º Esq - A, 6300-758 Guarda, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, N.º 107, 1099-052, Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
13 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Alargamento ao Mondego Superior - Concurso F - Subsistema de Cabeça
Expropriação
(ver documento original)
208161474